Expediente: IN407A 2023/442-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: LMT, CT, RBT lugar A Igreja.
Câmara municipal: Boiro.
Factos:
1. O dia 10 de outubro de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade de subministração de energia eléctrica devido às subtensións da linha de baixa tensão existente do CT Moimenta.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMT, CT, RBT lugar A Igreja, assinado o dia 25.8.2023, o anexo I, assinado o dia 22.11.2023, e o anexo 2, assinado o dia 6.11.2024, por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 5 de abril de 2024.
• BOP: 18 de março de 2024.
• Jornal La Voz da Galiza: 25 de março de 2024, edição Barbanza-Muros-Noia.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico de 15 de maio de 2024.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. O 29 de junho de 2024, o solicitante achegou declaração responsável em que faz constar que chegou a acordo com a pessoa titular dos bens e direitos afectados, pelo que desiste da solicitude de declaração de utilidade pública.
5. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Boiro, Deputação Provincial da Corunha, Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
6. O dia 13 de dezembro de 2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
• As instalações objecto deste expediente estão situadas nos lugares de Moimenta e Macenda, na câmara municipal de Boiro, e as suas características técnicas são as seguintes:
• Centro de transformação tipo rural fim de linha, de 100 kVA/20 kV e relação de transformação 20.000/400 V.
• Adequação de CT Moimenta (15CIN2), com a instalação de celas em media tensão tipo compactas 2L + 1P telecontroladas e assim realizar nova saída em media tensão para alimentar o novo centro de transformação projectado.
• Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 675 m, com a origem na cela MT do CT 15CIN2, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm² Al e final na cela MT no CT projectado.
• Devido à actuação no CT Moimenta (15CIN2) e na linha MT, projecta-se a retirada dos SXS do ponto de manobra 15HQZ3 existente no apoio MT 9NJ8SAEF//48-4 e a substituição dos XS existentes no ponto de manobra 15HU56 no apoio MT 9N8KM1K1//48 por SXS.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 19 de dezembro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
LMT, CT e RBT lugar da Igreja (Boiro)
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Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (CT e/ou apoios) |
LMT subterrânea (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
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CT/Nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
Desconhecido |
15011B501006540000GX |
Agro de Abaixo |
CT e acesso |
22,54 |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío de secaño |
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