Expediente: IN407A 2024/359-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: recuamento da LMT da avenida da Passagem nº 81.
Câmara municipal: A Corunha.
Factos:
1. O dia 25 de novembro de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de executar o recuamento da linha EIR-722, por ver-se afectada pelas obras de construção dos novos vieiros de acesso ao CHUAC.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução do recuamento LMT da avenida da Passagem, nº 81, assinado o dia 20.11.2024 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica, nº de colexiada 2033 da Corunha.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Conselharia de Habitação, Planeamento e Infra-estruturas; Conselharia de Cultura, Língua e Juventude e Câmara municipal da Corunha. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito pelas duas primeiras entidades assinaladas e apresentou a licença autárquica de obra da Câmara municipal da Corunha.
4. O dia 20.12.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 à 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 à 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
• As instalações objecto deste expediente estão situadas na avenida da Passagem, no termo autárquico da Corunha, e as suas características técnicas são as seguintes:
• Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 100 m, com origem no empalme MT em PAR projectado na linha EIR-722, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, e final nos empalmes MT em PAR existente na linha EIR-722.
• Retirada de 50 metros de linha de conductor subterrâneo RHV-240.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em exploração da instalação autorizada deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou ao equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao meio ambiente.
O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Conselharia de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 20 de dezembro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

