Assunto: projecto de expropiação, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos afectados pela execução do Plano de sectorización para a ampliação do parque empresarial de Lalín 2000 (4ª fase), em Pontevedra.
Câmara municipal: Lalín.
Promotora: Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A.
Administração expropiante: Conselharia de Economia e Indústria-Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial.
Mediante a Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 12 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 220, de 14 de novembro, acordou-se aprovar definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos necessários para a execução da ampliação do parque empresarial de Lalín 2000 (4ª fase) e, consequentemente, a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados.
De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos na dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo deste anuncio para serem notificadas por comparecimento.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do acordo adoptado pela Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial deverá efectuar no prazo de quinze dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, no complexo administrativo São Lázado de Santiago de Compostela, edifício Igape, das 9.00 às 14.00 horas, ademais de em a página web da conselharia https://economia.junta.gal
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado. Uma vez transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2024
Margarita Ardao Rodríguez
Directora geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial
ANEXO
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Prédio |
Pessoas que se notificam |
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2, 96, 104 |
Luís Rodríguez Hermida |
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16 |
José Luis Pérez Donsión |
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43 |
Manuel Vázquez Pereira |
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56, 107, 118, 119 |
Nicasio H. Blanco Rodríguez |
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60, 83, 115 |
Manuel González Ferradas |
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131, 138 |
Teresa Granja S-S, María Dores González Granja María Fé González Granja |
