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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Páx. 3818

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cabana de Bergantiños

ANÚNCIO de 20 de dezembro de 2024 de notificação aos titulares desconhecidos do requerimento para lembrar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que não se pode determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa ou se ignora o lugar de notificação, os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa, e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta
de inspecção

Ref. catastral

Localização/polígono/parcela

Pessoa responsável

11.8.2023

15014A00100722

Canduas (São Martiño), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

001

00722

Desconhecida

11.8.2023

15014A00200490

Canduas (São Martiño), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

002

00490

Desconhecida

17.8.2023

15014A00400104

Canduas (São Martiño), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

004

00104

Desconhecida

11.8.2023

15014A00600440

Canduas (São Martiño), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

006

00440

Desconhecida

11.8.2023

15014A00600443

Canduas (São Martiño), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

006

00443

Desconhecida

11.8.2023

15014A00600652

Canduas (São Martiño), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

006

00652

Desconhecida

11.8.2023

15014A00600672

Canduas (São Martiño), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

006

00672

Desconhecida

11.8.2023

15014A00600674

Canduas (São Martiño), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

006

00674

Desconhecida

11.8.2023

15014A00600676

Canduas (São Martiño), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

006

00676

Desconhecida

14.8.2023

15014A00600682

Canduas (São Martiño), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

006

00682

Desconhecida

14.8.2023

15014A00600783

Canduas (São Martiño), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

006

00783

Desconhecida

11.8.2023

15014A00601096

Canduas (São Martiño), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

006

01096

Desconhecida

14.8.2023

15014A01000404

Canduas (São Martiño), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

010

00404

Desconhecida

8.8.2023

15014A02100250

Borneiro (São Xoán), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

021

00250

Desconhecida

10.8.2023

15014A02700590

Cesullas (Santo Estevo), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

027

00590

Desconhecida

4.8.2023

15014A03000226

Cesullas (Santo Estevo), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

030

00226

Desconhecida

4.8.2023

15014A03000324

Cesullas (Santo Estevo), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

030

00324

Desconhecida

17.8.2023

15014A03100104

Cesullas (Santo Estevo), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

031

00104

Desconhecida

17.8.2023

15014A03200386

Cesullas (Santo Estevo), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

032

00386

Desconhecida

8.8.2023

15014A03500033

Anós (Santo Estevo), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

035

00033

Desconhecida

11.8.2023

15014A03600523

Cundíns (São Paio), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

036

00523

Desconhecida

11.8.2023

15014A04000057

Cesullas (Santo Estevo), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

040

00057

Desconhecida

10.8.2023

15014A04300263

Cundíns (São Paio), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

043

00263

Desconhecida

10.8.2023

15014A04300283

Cundíns (São Paio), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

043

00283

Desconhecida

10.8.2023

15014A04300296

Cundíns (São Paio), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

043

00296

Desconhecida

10.8.2023

15014A04300485

O Esto (São Xoán Bautista), Cabana de Bergantiños, A Corunha

043

00485

Desconhecida

9.8.2023

15014A04500125

Anós (Santo Estevo), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

045

00125

Desconhecida

9.8.2023

15014A04600140

Anós (Santo Estevo), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

046

00140

Desconhecida

9.8.2023

15014A04700177

Anós (Santo Estevo), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

047

00177

Desconhecida

9.8.2023

15014A04700178

Anós (Santo Estevo), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

047

00178

Desconhecida

9.8.2023

15014A04900156

Anós (Santo Estevo), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

049

00156

Desconhecida

9.8.2023

15014A04900159

Anós (Santo Estevo), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

049

00159

Desconhecida

9.8.2023

15014A05200039

Cundíns (São Paio), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

052

00039

Desconhecida

9.8.2023

15014A05300551

Cundíns (São Paio), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

053

00551

Desconhecida

9.8.2023

15014A05300552

Cundíns (São Paio), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

053

00552

Desconhecida

10.8.2023

15014A05400249

O Esto (São Xoán Bautista), Cabana de Bergantiños, A Corunha

054

00249

Desconhecida

10.8.2023

15014A05400402

O Esto (São Xoán Bautista), Cabana de Bergantiños, A Corunha

054

00402

Desconhecida

11.8.2023

15014A05401022

Cundíns (São Paio), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

054

01022

Desconhecida

10.8.2023

15014A05401150

O Esto (São Xoán Bautista), Cabana de Bergantiños, A Corunha

054

01150

Desconhecida

10.8.2023

15014A05401151

O Esto (São Xoán Bautista), Cabana de Bergantiños, A Corunha

054

01151

Desconhecida

9.8.2023

15014A05600045

O Esto (São Xoán Bautista), Cabana de Bergantiños, A Corunha

056

00045

Desconhecida

10.8.2023

15014A05700186

A Silvarredonda (São Pedro), Cabana de Bergantiños, A Corunha

057

00186

Desconhecida

10.8.2023

15014A05800008

A Silvarredonda (São Pedro), Cabana de Bergantiños, A Corunha

058

00008

Desconhecida

14.8.2023

15014A06300062

Riobó (São Martiño), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

063

00062

Desconhecida

14.8.2023

15014A06800455

Riobó (São Martiño), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

068

00455

Desconhecida

9.8.2023

15014A07000037

Corcoesto (São Pedro), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

070

00037

Desconhecida

9.8.2023

15014A07000059

Corcoesto (São Pedro), Cabana de Bergantiños,

A Corunha

070

00059

Desconhecida

9.8.2023

15014A07100190

O Esto (São Xoán Bautista), Cabana de Bergantiños, A Corunha

071

00190

Desconhecida

1º. Em virtude do que antecede, se lhe comunica que na acta de inspecção de referência se comprovou que na referida parcela se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário e para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Lembra-se-lhe às pessoas que resultem responsáveis consonte o artigo 21.ter que devem proceder à execução da gestão da biomassa no âmbito das redes de faixas de gestão de biomassa, incluída, de ser o caso, a retirada de espécies arbóreas, antes de que remate o mês de maio de cada ano. Ademais, no caso de persistir no não cumprimento, as obrigações de gestão para os anos seguintes deverá estar completada antes do primeiro dia de abril.

2º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o supracitado prazo, poder-se-ão impor coimas coercitivas reiteradas cada 3 meses, cuja quantia será de 900,00 euros por hectares de superfície de parcela não gerida, ou a parte proporcional se a área for inferior, enquanto persista o não cumprimento, ou bem proceder à execução subsidiária através da realização pela Administração das actuações materiais necessárias, com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, o comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas neste aspecto. Em todo o caso, a quantia mínima que se vai impor por coima coercitiva será de 100,00 euros com independência dos hectares que integrem a superfície da parcela não gerida, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da precitada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão a obrigação legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecerem a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

3º. No caso de proceder à execução subsidiária, o início das actuações materiais necessárias pela Administração poder-se-á verificar em qualquer momento transcorrido o prazo máximo concedido, dentro dos quatro anos posteriores, atendidas as suas possibilidades materiais e orçamentais de actuação, sempre que se mantenha o não cumprimento. A câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción desde o momento no que se verifique o não cumprimento da obrigación de gestão da biomassa nos prazos assinalados no artigo 22 da Lei 3/2007, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. A liquidação definitiva aprovar-se-á uma vez finalizados os trabalhos de execução subsidiária pela Administração actuante que desenvolva as actuações materiais de execução subsidiária e será notificada à pessoa responsável para o seu pagamento.

Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada, que se mostra na seguinte tabela:

Nº de expediente

Ref. catastral

há afectadas por

execução subsidiária

Estimação preço por há

Liquidação

provisório

2023/15014A00100722

15014A00100722

0,0253

3.953,15 €

100,15 €

2023/15014A00200490

15014A00200490

0,0290

1.688,89 €

49,04 €

2023/15014A00400104

15014A00400104

0,0125

874,91 €

10,89 €

2023/15014A00600440

15014A00600440

0,0242

3.545,82 €

85,77 €

2023/15014A00600443

15014A00600443

0,0458

1.688,89 €

77,28 €

2023/15014A00600652

15014A00600652

0,0027

3.545,82 €

9,40 €

2023/15014A00600672

15014A00600672

0,0582

1.688,89 €

98,38 €

2023/15014A00600674

15014A00600674

0,0447

1.688,89 €

75,55 €

2023/15014A00600676

15014A00600676

0,0561

1.688,89 €

94,69 €

2023/15014A00600682

15014A00600682

0,0687

1.688,89 €

116,07 €

2023/15014A00600783

15014A00600783

0,0403

3.545,82 €

142,76 €

2023/15014A00601096

15014A00601096

0,1185

3.545,82 €

420,21 €

2023/15014A01000404

15014A01000404

0,0075

874,91 €

6,57 €

2023/15014A02100250

15014A02100250

0,0104

3.545,82 €

36,78 €

2023/15014A02700590

15014A02700590

0,1357

1.688,89 €

229,13 €

2023/15014A03000226

15014A03000226

0,1161

3.545,82 €

411,75 €

2023/15014A03000324

15014A03000324

0,0767

3.545,82 €

271,98 €

2023/15014A03100104

15014A03100104

0,0060

3.545,82 €

21,42 €

2023/15014A03200386

15014A03200386

0,1284

3.545,82 €

455,15 €

2023/15014A03500033

15014A03500033

0,0283

3.545,82 €

100,29 €

2023/15014A03600523

15014A03600523

0,0690

3.545,82 €

244,75 €

2023/15014A04000057

15014A04000057

0,2234

3.545,82 €

791,97 €

2023/15014A04300263

15014A04300263

0,0302

3.545,82 €

107,25 €

2023/15014A04300283

15014A04300283

0,0247

3.545,82 €

87,54 €

2023/15014A04300296

15014A04300296

0,2798

3.545,82 €

992,17 €

2023/15014A04300485

15014A04300485

0,0586

3.545,82 €

207,80 €

2023/15014A04500125

15014A04500125

0,0426

3.545,82 €

150,95 €

2023/15014A04600140

15014A04600140

0,1606

3.545,82 €

569,39 €

2023/15014A04700177

15014A04700177

0,0108

3.545,82 €

38,38 €

2023/15014A04700178

15014A04700178

0,0223

3.545,82 €

79,18 €

2023/15014A04900156

15014A04900156

0,0501

3.545,82 €

177,49 €

2023/15014A04900159

15014A04900159

0,0472

3.545,82 €

167,39 €

2023/15014A05200039

15014A05200039

0,0415

3.545,82 €

147,27 €

2023/15014A05300551

15014A05300551

0,0657

3.545,82 €

233,01 €

2023/15014A05300552

15014A05300552

0,0633

3.545,82 €

224,55 €

2023/15014A05400249

15014A05400249

0,0371

3.545,82 €

131,63 €

2023/15014A05400402

15014A05400402

0,0945

3.545,82 €

335,06 €

2023/15014A05401022

15014A05401022

0,2119

3.545,82 €

751,41 €

2023/15014A05401150

15014A05401150

0,1131

3.545,82 €

401,03 €

2023/15014A05401151

15014A05401151

0,1160

3.545,82 €

411,29 €

2023/15014A05600045

15014A05600045

0,4296

3.545,82 €

1.523,44 €

2023/15014A05700186

15014A05700186

0,0448

3.953,15 €

177,28 €

2023/15014A05800008

15014A05800008

0,1338

3.545,82 €

474,33 €

2023/15014A06300062

15014A06300062

0,1801

3.545,82 €

638,59 €

2023/15014A06800455

15014A06800455

0,2318

3.545,82 €

821,78 €

2023/15014A07000037

15014A07000037

0,0172

3.545,82 €

61,11 €

2023/15014A07000059

15014A07000059

0,0796

3.545,82 €

282,36 €

2023/15014A07100190

15014A07100190

0,0049

3.545,82 €

17,48 €

4º. A falta de cumprimento das obrigacións indicadas é constitutiva de infracção administrativa, pelo que dará lugar ao começo do procedimento sancionador que corresponda, no que poderão adoptar-se medidas de carácter provisório consistentes em trabalhos preventivos de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas com o objectivo de evitar os incêndios florestais e o comiso das indicadas espécies, segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):

1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.

2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:

a. A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.

b. O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.

c. A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.

3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em solo urbano, de núcleo rural e urbanizável, será competência da correspondente câmara municipal. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves, graves e muito graves corresponderá à pessoa titular da Câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no número 3 do artigo 21.ter.

b) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza), sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.

c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000,00 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000,00 € (artigo 74.b).

d) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no 22.2 da Lei 3/2007.

Cabana de Bergantiños, 20 de dezembro de 2024

José Muíño Domínguez
Presidente da Câmara