Em cumprimento do estabelecido no artigo 70.2 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto básico do empregado público, no artigo 48.4 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no artigo 5 do Real decreto 896/1991, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as regras básicas e os programas mínimos aos que deve ajustar-se o procedimento de selecção dos funcionários da Administração local e no artigo 20.Três.3 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, faz-se público que pelo Decreto do presidente da Câmara 1249/2024, de 20 de dezembro, acordou-se:
Aprovar a seguinte oferta de emprego público da Câmara municipal de Padrón para o ano 2024 de acordo com o orçamento autárquico e o quadro de pessoal aprovados pelo Pleno da Corporação Autárquica na sessão de 29 de dezembro de 2023:
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Funcionários de carreira |
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Grupo (artigo 76 RDL 5/2015) |
Classificação |
Núm. vaga |
Denominação |
Acesso |
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A1 |
Escala administração geral. Subescala técnica. |
1 |
Técnica/o |
livre |
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AP |
Escala administração geral. Subescala subalterna. |
1 |
Ordenança |
livre |
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Total |
2 |
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Contra a resolução indicada, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor:
– Potestativamente o recurso de reposição, no prazo máximo de um mês desde o dia de publicação desta resolução, ante o mesmo órgão que ditou o acto impugnado.
– Com posterioridade à resolução expressa ou presumível do recurso de reposição, ou bem directamente, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo, no prazo de dois meses desde o dia de publicação desta resolução.
– O recurso extraordinário de revisão, segundo o previsto no artigo 113 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou quaisquer outro que estime procedente.
Padrón, 20 de dezembro de 2024
Anjo Rei Arca
Presidente da Câmara
