DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 Páx. 3941

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 20 de dezembro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de São Clemente de Cessar (Caldas de Reis) e Vilameán (Cuntis), a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22138).

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 27 de novembro de 2024, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de São Clemente de Cessar (Caldas de Reis) e Vilameán (Cuntis), a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22138).

Factos:

Primeiro. O 28.9.2022 o presidente da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de São Clemente de Cessar apresenta no registro electrónico da Xunta de Galicia, com o número de entrada 2022/2382330, solicitude de deslindamento entre a CMVMC de São Clemente de Cessar (Caldas de Reis) e a CMVMC de Vilameán (Cuntis).

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC do Pena, Calvo, Marco Carreiro e Montes Baixos (ID Monte: 2477) da CMVMC de São Clemente de Cessar.

– MVMC de Quinto e Vilameáns (ID Monte: 2649) da CMVMC de Vilameán (Cuntis).

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

• Acta do deslindamento o 5.2.2022.

• Acta de conciliação número 2/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Cuntis o 16.9.2022.

• Certificado do secretário da CMVMC de São Clemente de Cessar com a conformidade do presidente do 4.4.2022 da aprovação em assembleia do 3.4.2022.

• Certificado do secretário da CMVMC de Vilameán (Cuntis) com a conformidade do presidente do 27.5.2022 da aprovação em assembleia do 24.6.2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado pelo engenheiro técnico florestal colexiado número 26 do COETF da Galiza. As emendas realizadas produzem a sua modificação.

• Relatório de validação gráfica catastral com os CSV: 8WN4731XDNEK02AM e NRES7PQHRD16D5KR realizado conjuntamente com o expediente DC22136 deslindamento entre a CMVMC de São Clemente de Cessar e a CMCMC de Casal e o expediente DC22137 (deslindamento entre a CMVMC de São Clemente de Cessar e a CMCMC de Casal) (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012), que pelo princípio de colaboração entre administrações deverá verificar a Gerência Territorial de Cadastro.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 518 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 1-

X: 532.003,16

Y: 4.721.345,67

Ponto 2-

X: 531.928,32

Y: 4.721.165,25

Ponto 3-

X: 531.832,46

Y: 4.720.983,15

Ponto 4-

X: 531.859,43

Y: 4.720.844,99

Ponto 5-

X: 531.838,05

Y: 4.720.722,59

Ponto 6-

X: 531.896,98

Y: 4.720.550,23

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que ambas lindan.

O deslindamento está formado por três trechos:

Trecho 1: ponto 1 -ponto 2.

Trecho 2: ponto 3 -ponto 4.

Trecho 3: ponto 5 -ponto 6.

O ponto 1 é coincidente com o ponto 15 do expediente DC22136 (deslindamento entre a CMVMC de São Clemente de Cessar e a CMVMC de Casal).

A linha do deslindamento não respeita exactamente a linha do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Cuntis e Caldas de Reis.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação. Ambas as CMVMC realizam um ajuste para que o deslindamento seja coincidente no ponto inicial e final com a planimetría existente.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. Esta resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de São Clemente de Cessar (Caldas de Reis) e Vilameán (Cuntis), a respeito da sua estrema comum nos termos indicados no feito terceiro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 20 de dezembro de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra