BDNS (Identif.): 808820.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Esta convocação está destinada a centros docentes privados concertados dependentes da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, em que se dê 6º de educação primária ou educação secundária obrigatória durante o curso 2024/25.
Cada centro poderá participar com um máximo de 25 alunos e/ou alunas, do mesmo nível educativo.
Segundo. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto convocar e regular o procedimento de solicitude e concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, a centros privados concertados em que se dê 6º de educação primária ou educação secundária obrigatória durante o curso 2024/25.
2. O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 23 de dezembro 2024 pela que se regula o regime de ajudas a centros docentes privados concertados dependentes desta conselharia para participar no programa de imersão linguística activa em língua inglesa, Spring Week, dirigido ao estudantado de sexto curso de educação primária e de educação secundária obrigatória durante o curso 2024/25 (código de procedimento ED531F)
Quarto. Financiamento e quantia das ajudas
1. O financiamento das ajudas previstas nesta ordem efectuar-se-á com cargo à partida orçamental 07.03.423A.780.3 por um montante máximo 165.700,00 € com cargo ao orçamento de 2024.
Número de vagas: 400.
Número de vagas máxima por centro: 25.
Preço máximo de cada largo: 400 €.
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Turno |
Datas 2025 |
Cursos |
Estudantado |
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1ª turno |
Do 25 ao 31 de maio |
3º e 4º de ESO |
125 |
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2ª turno |
Do 1 ao 7 de junho |
1º e 2º de ESO |
125 |
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3ª turno |
Do 8 ao 14 de junho |
6º Educação primária |
150 |
2. O custo total de cada actividade inclui:
a) Os monitores ou monitoras que acompanharão o estudantado em cada um dos grupos durante a actividade.
b) As despesas de docencia e o material escolar.
c) As actividades culturais, desportivas e complementares dos cursos.
d) As despesas de mantenza e alojamento do estudantado e do professorado acompanhante.
e) Certificar de realização da actividade.
f) Seguro de acidentes e de responsabilidade civil.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte à publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2024
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024; DOG núm.114, de 13 de junho)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
