Publicada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir, pelo sistema de acesso livre, as vagas de PÁS funcionário e PÁS laboral do marco de estabilização extraordinária de emprego temporário, convocadas pela Resolução reitoral de 9 de janeiro de 2024 (DOG de 18 de janeiro e BOE de 29 de janeiro), a relação complementar das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo, uma vez rematado o prazo estabelecido na base 8.1, e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a proposta complementar feita pelo tribunal cualificador e nomear funcionárias de carreira as pessoas que superaram o processo selectivo e acreditaram reunir os requisitos estabelecidos na base 2 da convocação segundo se relaciona no anexo desta resolução.
Segundo. Para adquirirem a condição de funcionário/a de carreira, as pessoas às cales se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que as pessoas aspirantes se encontrem em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia hábil seguinte ao da data da alta médica, que deverão acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, nas cales se poderá tomar posse durante esta situação.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2024
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO
Escala auxiliar. Subgrupo C2.
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Núm. ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Código |
Denominação e unidade de adscrição do posto |
Subgrupo |
Nível |
Turno |
Campus |
Observações |
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1 |
***5895** |
García López, Sagrario |
Excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público |
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2 |
***0504** |
Calvo Villar, Sonia |
PF000709 |
Posto base. Subárea contabilístico. |
C1/C2 |
17 |
Manhã |
Compostela |
|
|
3 |
***7612** |
Losada Luaces, Rosa María |
PF000694 |
Posto base. Gerência |
C1/C2 |
17 |
Manhã |
Compostela |
Unidade de prestação de serviços: Serviço de Gestão da Oferta e Programação Académica |
