A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão com data de 25 de novembro de 2024, acordou:
Primeiro. Levantar parcialmente os efeitos da suspensão facultativo de licenças e actos sujeitos a comunicação prévia que se publicou no Diário Oficial da Galiza de 19 de junho de 2024 no âmbito do Plano especial de protecção da cidade histórica (PE-1), com o objecto de não impedir novos usos residenciais em planta baixa fora das zonas que se identificam no seguinte ponto.
Segundo. Identificar as zonas de uso comercial preferente nas cales se mantém a suspensão de novos usos residenciais nos locais existentes na planta baixa.
No seguinte quadro identificam-se as citadas zonas, que podem ser:
a) Eixos: definem pelo nome das ruas que os integram, que se incluem completas ‒quando assim se indica no quadro‒ ou só no trecho correspondente aos números postais relacionados. Quando a rua está incluída só em parte dentro do PE-1, a suspensão afecta só a parte da rua incluída no dito âmbito (no resto será de aplicação a ordenança do plano vigente).
Nos eixos, a suspensão afecta todos os local situados em quaisquer das ruas ou trechos de rua que se relacionam.
b) Âmbito: define-se um âmbito territorial delimitado por várias ruas e a suspensão afecta todos os local em planta baixa situados dentro do âmbito assim delimitado.
Mantém-se a suspensão nos seguintes âmbitos:
Nos eixos, a suspensão mantém-se para todos os local situados em quaisquer das margens da rua ou do trecho de rua afectado:
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Eixo |
Rua |
Números postais (1) |
Observações (2) |
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Galeras-São Clemente |
Galeras |
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Âmbito incluído no PE-1 |
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Campo das Hortas |
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7A, 7, 8-9 |
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Hortas |
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61 |
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Pombal |
Completa |
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São Clemente |
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13 |
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Avda. da Corunha-Avda. de Figueroa |
Avda. da Corunha |
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Âmbito incluído no PE-1 |
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Rosalía de Castro |
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Âmbito incluído no PE-1 |
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Casas de Compostela |
Completa |
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Xoan Carlos I |
Completa |
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Campo da Estrela |
Completa |
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Avda. de Figueroa |
Completa |
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Carreira do Conde-Porta do Caminho |
Montero Rios |
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Âmbito incluído no PE-1 |
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Rapa da Folha |
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Âmbito incluído no PE-1 |
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Carreira do Conde |
Completa |
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Senra |
Completa |
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Fonte de Santo Antonio |
Completa |
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Trânsito da Mercé |
Completa |
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Ensino |
Completa |
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Virxe da Cerca |
Completa |
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Largo do Matadoiro |
Completa |
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Aller Ulloa |
Completa |
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Cruz de São Pedro-Acibechería |
Concheiros |
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Âmbito incluído no PE-1 |
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Cruz de São Pedro |
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1, 2, 10, 11, 12, 13, 14 |
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Corredoira das Fraguas |
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1, 3, 5A |
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São Pedro |
Completa |
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Porta do Caminho |
Completa |
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Casas Reais |
Competa |
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Largo de Cervantes |
Completa |
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Acibechería |
Completa |
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Largo da Imaculada |
Completa |
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Travesa das Duas Portas |
Completa |
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Porta Faxeira-São Francisco |
Porta Faxeira |
Completa |
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Do Franco |
Completa |
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Largo do Obradoiro |
Completa |
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São Francisco |
Completa |
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Basquiños-Largo de Cervantes |
Basquiños |
Completa |
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Santa Clara |
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11 a 21 |
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São Roque |
Completa |
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Largo de São Roque |
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1 |
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Algalia de Arriba |
Completa |
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1 Abrange os local situados em quaisquer das margens do trecho de rua que discorre pelos números postais assinalados, ainda que o local tenha outro número postal.
2 Abrange só os local situados na rua indicada quando o local se encontra dentro do âmbito do PE-1.
Âmbito completo delimitado pelas ruas:
A suspensão mantém-se para os locais situados no interior do âmbito delimitado (ademais dos que se situem em algum dos eixos antes relacionados):
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Norte |
Travesa das Duas Portas/Largo da Imaculada/Acibechería/Largo de Cervantes/Casas Reais/Porta do Caminho |
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Oeste-sul |
Porta do Caminho/Aller Ulloa/Virxe da Cerca Ensino/Trânsito da Mercé/Fonte de Santo Antonio/Senra |
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Leste |
Porta Faxeira/Rua do Franco/Largo do Obradoiro/São Francisco |
Em consequência, a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província, ficarão excluídos dos efeitos da suspensão publicado o 19 de junho de 2024 os seguintes actos:
– Os que suponham a implantação de novos usos residenciais permitidos pelo vigente PE-1 na planta baixa dos imóveis situados fora das zonas identificadas no quadro anterior.
A suspensão de novos usos residenciais em planta baixa mantém a sua vigência ‒até o dia 20 de junho de 2025‒ em todos os local existentes no âmbito do PE-1 que se situem:
a) Em qualquer das margens das ruas ou dos trechos de rua que integram os eixos identificados no quadro.
b) No interior do âmbito territorial completo delimitado pelas ruas que se relacionam no final do quadro.
Além disso, mantém-se a suspensão ‒até o dia 20 de junho de 2025‒ em todo o âmbito do PE-1 para os demais actos que se descrevem nos pontos 2 e 3 do acordo de suspensão publicado o 19 de junho de 2024, excepto quando se encontrem em alguma das excepções relacionadas no mesmo acordo.
O acordo poderá impugnar mediante a interposição de recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza dentro do prazo máximo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
O acordo adoptado poderá consultar-se na seguinte ligazón:
https://santiagodecompostela.gal/gl/transparência/urbanismo/planeamiento/modificacion-de o-plano-especial-de-proteccion-e-rehabilitacion-da-cidade-historica
Na dita ligazón inclui-se um plano no qual figuram identificados tanto os eixos como o âmbito territorial referido na letra b).
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2024
A alcaldesa
P.D. (DEC/2023/8135, de 17 de junho de 2023)
Iago Lestegás Tizón
Vereador delegado de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica
