DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Páx. 5872

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 23 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas destinadas à realização de certames de gando bovino selecto e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR562A).

BDNS (Identif.): 808546.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão acolher às ajudas descritas nesta ordem as entidades locais, as associações de pessoas ganadeiras, incluídas as xestor dos livros xenealóxicos, associações de pessoas empresárias e outras entidades sem ânimo de lucro da Galiza que organizem certames de gando selecto e que cumpram os seguintes requisitos:

a) Não estar incursa em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções e em nenhuma classe de inabilitação para a obtenção de ajudas previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

b) Não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 11 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.

c) Dispor de instalações ajeitado adaptadas ao tipo de certame, que garantam umas condições sanitárias e de bem-estar animal óptimas.

d) Dispor de meios técnicos e de pessoal para a celebração deste tipo de eventos.

e) Dispor de um regulamento interno em que se estabeleçam as condições mínimas de apresentação, bem-estar animal, sanidade e qualidade genética que devem cumprir os animais participantes.

f) Contar com a autorização prévia por parte dos serviços veterinários oficiais para a celebração do evento.

g) Contar com a colaboração da correspondente associação de ganadeiros oficialmente reconhecida pela Comunidade Autónoma da Galiza para a gestão do Livro Xenealóxico ou a realização do controlo de rendimentos, ao menos no relativo à acreditação de que os animais participantes nos eventos estejam inscritos nos livros xenealóxicos correspondentes.

h) Os animais participantes em cada certame devem proceder, ao menos, de 5 explorações diferentes.

i) Ademais, no caso das entidades locais, deverão cumprir o estabelecido no artigo 4.1 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer, em regime de concorrência não competitiva, as bases reguladoras das ajudas para a celebração de certames de gando bovino selecto na Comunidade Autónoma da Galiza, e proceder à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento MR562A).

2. O procedimento de concessão das ajudas recolhidas nesta ordem, de modo excepcional, não requererá a comparação nem a prelación das solicitudes apresentadas, senão que se tramitarão todas as solicitudes à medida que as entidades solicitantes as apresentem, até esgotar o crédito orçamental, e em cumprimento do artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. As bases reguladoras publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto na Ordem de 23 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas destinadas à realização de certames de gando bovino selecto e se convocam para o ano 2025.

Quarto. Montante

A quantia global destas ajudas será, para o ano 2025, de cento cinquenta mil euros (150.000 €), com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Além disso, segundo o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o crédito disponível para o financiamento destas ajudas poderá alargar-se, previamente à resolução do expediente, se existe uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, pela existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito, incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço, ou de uma transferência de crédito, se o procedimento de concessão é o previsto no artigo 19.2.

Quinto. Solicitudes e prazo de apresentação

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado que figura como anexo I disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

O prazo para a apresentação de solicitudes será de:

a) Para os certames celebrados desde o 1 de novembro de 2024 até asa data de publicação desta ordem: um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação.

b) Para os certames que se celebrem depois da publicação desta ordem: um mês contado desde o dia seguinte da celebração do evento e com a data limite de 31 de outubro de 2025.

De acordo com o artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação ou celebração segundo o caso; se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2024

Mª José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural