DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Páx. 6190

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 9 de janeiro de 2025, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se outorga destino ao pessoal funcionário do corpo de médicos forenses, turno livre, que aprovou o processo selectivo pelo sistema selectivo de concurso, convocado pela Ordem JUS/1325/2022, de 28 de dezembro, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 28 e 29 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, resolveu-se adjudicar-lhes destinos nos órgãos judiciais e fiscais que se relacionam no anexo a os/às integrantes do corpo de médicos forenses nomeados/as funcionários/as de carreira mediante a Ordem de 9 de janeiro de 2025, tendo em conta o seguinte:

Primeiro. Os/as funcionários/as do corpo de médicos forenses a os/às cales se lhes outorga destino nesta resolução deverão tomar posse do seu cargo no correspondente departamento territorial da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos dentro do prazo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido no artigo 29 do citado real decreto e no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. Uma vez dilixenciada a tomada de posse, remeter-se-ão exemplares do documento F1R para que se realizem as oportunas variações em folha de pagamento: um exemplar será enviado ao Registro Central de Pessoal da Subdirecção Geral de Acesso e Promoção do Pessoal da Administração de Justiça, outro exemplar será entregado a o/à interessado/a e outro ficará para constância no órgão.

Terceiro. O pessoal funcionário interino que actualmente ocupe vagas que sejam adjudicadas aos aspirantes aprovados cessará o mesmo dia em que se produza a tomada de posse da pessoa titular.

Quarto. Em cumprimento da legislação sobre incompatibilidades do pessoal ao serviço da Administração pública (Lei 53/1984, de 26 de dezembro), aplicável ao pessoal ao serviço da Administração de justiça, e em virtude do artigo 498 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, reformado pela Lei orgânica 19/2003, de 23 de dezembro, aqueles/as aspirantes que possuam já a condição de funcionários/as de carreira deverão manifestar a sua opção na acta de tomada de posse.

Quinto. Os/as funcionários/as do corpo de médicos forenses a os/às cales se lhes outorga destino em virtude desta resolução, ainda que fossem destinados/as com carácter forzoso pela ordem de qualificação segundo as suas preferências, não poderão participar no concurso de deslocações até que transcorram dois anos desde a data desta resolução. Para o cômputo dos dois anos observar-se-á o estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial

Sexto. As vagas oferecidas aos aspirantes mediante a Resolução de 15 de novembro de 2024 não adjudicadas na presente resolução mantêm a sua condição de desertas, sem prejuízo de que possam anunciar-se como vacantes num concurso ordinário, se não se promulga a oferta de emprego público, ou em caso que a oferta pública de emprego que corresponda não faça necessário o anúncio de todas as desertas existentes.

Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente no prazo de dois meses, segundo o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ambos os prazos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2025

José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça

ANEXO

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

Província

Posto

Unidade

1

32641****

Di-los García, Víctor Manuel

A Corunha

XG9251820015001309

Imelga. Subdirecção Territorial da Corunha

2

32441****

Molina Climent, Juan José

A Corunha

XG9251820015001307

Imelga. Subdirecção Territorial da Corunha

3

09263****

Moretón Alonso, Margarita

A Corunha

XG9251820015350301

Imelga. Subdirecção Territorial de Ferrol

4

34973****

Losada Gil, Ana

Ourense

XG9251820032001303

Imelga. Subdirecção Territorial de Ourense

5

52480****

No duro Costa, Concepção

A Corunha

XG9251820015350304

Imelga. Subdirecção Territorial de Ferrol

6

34922****

Bendaña Jácome, José Manuel

Ourense

XG9251820032001304

Imelga. Subdirecção Territorial de Ourense

7

35281****

De la Calle Blanco, Concepção

A Corunha

XG9251820015001302

Imelga. Subdirecção Territorial da Corunha

8

36048****

Miramontes Castro, Susana María

Ourense

XG9251820032001301

Imelga. Subdirecção Territorial de Ourense

9

16249****

Pérez de Albéniz dele Vale, Carmen Elvira

A Corunha

XG9251820015001304

Imelga. Subdirecção Territorial da Corunha

10

32758****

López Penoucos, Marta

Lugo

XG9251820027001305

Imelga. Subdirecção Territorial de Lugo

11

72042****

Trueba Salas, José María

A Corunha

XG9251820015001305

Imelga. Subdirecção Territorial da Corunha