De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas por Resolução reitoral de 25 de agosto de 2023 (DOG de 6 de setembro), para o ingresso na escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas e especialidade arquivos, subgrupo A1, pelo turno de promoção interna e comprovado que as pessoas seleccionadas reúnem os requisitos exixir na base 2 da convocação, de acordo com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a proposta efectuada pelo tribunal cualificador e nomear pessoal funcionário de carreira da escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas e especialidade arquivos, subgrupo A1, pelo turno de promoção interna, da USC, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo que figuram no anexo desta resolução
Segundo. Para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira, as pessoas às que se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que as pessoas aspirantes se encontrem em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a contar a partir do dia hábil seguinte à data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão tomar posse durante esta situação.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2025
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO
Escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Promoção interna
Especialidade arquivos
|
Núm. ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
|
1 |
*0757** |
Farinha Fernández, Jaime |
Especialidade bibliotecas
|
Núm. ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
|
1 |
***9664** |
Iglesias Otero, María Luisa |
|
2 |
***4691** |
Sempere Serrano, Isabel Pilar |
|
3 |
***8619** |
Cana Villar, María |
|
4 |
***6348** |
Diéguez Méndez, Yolanda |
