De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas identificadas no anexo para ser notificadas por comparecimento das resoluções administrativas derivadas dos procedimentos indicados no anexo.
As pessoas interessadas ou os seus representantes deverão comparecer, para serem notificadas, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, ante a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, como órgão competente para a tramitação dos citados procedimentos, sita em Santiago de Compostela, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 1, 2º piso, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As notificações pendentes também se poderão obter mediante comparecimento no Sistema de notificação electrónica da Galiza (https://notifica.junta.gal/notificaciones/portal/login), se se dispõe de Chave365 ou certificado digital.
Transcorrido o dito prazo sem ter comparecido, a notificação perceber-se-á produzida, para todos os efeitos legais, desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo indicado.
Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2025
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
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Pessoa interessada |
Procedimento |
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Salamanca Babarovich, Roxana Edith dele Rosario |
Homologação / validação de estudos estrangeiros não universitários |
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Alvariño López, Josefina |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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González Pérez,ª M Ángeles |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Freire Castroseiros, José Carlos |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Lage Casado, Josefa |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Lameiro Caneda, Natalia |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Oróns López, Encarnação |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Ojea Bermúdez, Carlos |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Pernas Fraga, Pilar |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Rodríguez Canabal,ª M Mar |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Vilariño Ares,ª M Isaura |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
