BDNS (Identif.): 809942.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
As seguintes entidades: a) as universidades públicas do SUG; b) os organismos públicos de investigação da Galiza; c) as fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação pública Galega, Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC e Fundação Pública Galega Biomédica Galiza Sul). No caso dos institutos de investigação sanitária IDIS, INIBIC, IISGS e dos centros do âmbito do Serviço Galego de Saúde que giram as suas actividades de investigação mediante as citadas fundações, poderão solicitar as ajudas da presente convocação através destas entidades; d) os centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) consistidos na Galiza, segundo os requisitos estabelecidos nos anexo I, II e III para cada caso.
Segundo. Objecto
Ajudas para consolidar, estruturar e especializar as unidades de investigação mais competitivas do Sistema galego de I+D+i mediante as seguintes modalidades:
– Modalidade A: grupos de referência competitiva (GRC). Ajudas para a consolidação de grupos de investigação das entidades solicitantes que pela sua produção científica e a sua actividade de I+D constituam uma referência no Sistema galego de I+D+i.
– Modalidade B: grupos com potencial de crescimento (GPC). Ajudas para a consolidação de grupos de investigação das entidades solicitantes que pela sua produção científica e a sua actividade de I+D mostrem potencial de crescimento até converter-se em grupos de referência do sistema de I+D+i galego.
– Modalidade C: projectos de pessoal investigador com trajectória excelente. Ajudas para a realização de projectos de investigação a investigadores/as individuais que, contando com uma trajectória excelente consolidada ou em formação, têm que afianzar uma linha de trabalho baseada em projectos de alto impacto, fundamentalmente nos âmbitos nacional e internacional. Estas ajudas adoptarão, segundo as características dos investigadores ou investigadoras, duas modalidades: 1. Linha de reforço da trajectória investigadora consolidada e 2. Linha de reforço de trajectórias emergentes.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Quantia
O montante total da convocação é de 29.120.000 €.
– Modalidade A (GRC).
As ajudas terão uma duração máxima de quatro anos. O montante global da ajuda virá determinado por um módulo estrutural anual composto de um fixo de uma quantia máxima de 55.000 € e um módulo variable anual de 20.000 € ou 30.000 € ou 50.000 €, acumulable ao anterior, em função das receitas anuais meios do grupo no período compreendido desde o 1 de janeiro de 2022 até o 31 de dezembro de 2024.
– Modalidade B (GPC).
As ajudas serão de aplicação por um período de 3 anualidades. O montante total de cada uma das ajudas virá determinado por um módulo estrutural composto de um fixo de uma quantia máxima de 31.500 € em cada anualidade e um módulo variable, acumulable ao anterior, composto de uma quantia de até 10.000 € em cada anualidade para aqueles grupos que já desfrutassem de uma ajuda nesta modalidade desde a convocação de 2016 e que não esteja activa neste momento e cumpram, ao menos, duas das seguintes condições no período compreendido desde o 1 de janeiro de 2022 até o 31 de dezembro de 2024: dispor, ao menos, de 5 investigadores/as durante todo o período de referência, ter umas receitas médias anuais superiores a 80.000 €, trajectória do grupo em transferência de conhecimento.
– Modalidade C (projectos de excelência).
No caso dos projectos que se acolham à linha de trajectória investigadora consolidada, as ajudas serão de aplicação por um período de até 4 anualidades, mediante o pagamento anual à instituição a que pertença a pessoa que lidere o projecto de uma quantia máxima anual de 50.000 €. No caso dos projectos que se acolham à linha de trajectória investigadora emergente, as ajudas serão de aplicação por um período máximo de até 5 anualidades, mediante o pagamento anual à instituição a que pertença a pessoa que lidere o projecto de uma quantia máxima anual de 15.000 € para o ano 2025 e de 25.000 € para os anos 2026, 2027, 2028 e 2029.
Para que se possam atender despesas numa anualidade é necessário que a pessoa investigadora que lidera o projecto mantenha a vinculação laboral durante um mínimo de quatro meses nesse ano.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no DOG.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2024
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades
e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Ciência, Universidades e Formação Profissional
