BDNS (Identif.): 810076.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades colaboradoras
Poderão ser entidades colaboradoras as entidades financeiras privadas com personalidade jurídica e plena capacidade de obrar, validamente constituídas, que cumpram os seguintes requisitos:
– Ter escritórios comerciais abertas, quando menos, nas câmaras municipais de mais de 20.000 habitantes das quatro províncias galegas.
– Ter colaborado na gestão financeira da Xunta de Galicia nos últimos dois anos.
Segundo. Objecto
O objecto da colaboração é a entrega e distribuição das ajudas do programa Bono Emancípate.
Para estes efeitos, subscrever-se-á o oportuno convénio de colaboração com a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, segundo o modelo que figura como anexo I da ordem.
Terceiro. Critérios de selecção da entidade colaboradora
Os critérios objectivos que servirão de base para a adjudicação deste procedimento de selecção são os seguintes:
• Proposta técnica que descreva com a amplitude e com o detalhe precisos todos os elementos necessários para a articulação da colaboração solicitada: até 70 pontos.
• Memória justificativo do número e cobertura dos canais habilitados para facilitar às pessoas utentes tanto a utilização dos seus cartões (com especial incidência a respeito do número de escritórios comerciais, caixeiros automáticos e TPV instalados, assim como a sua distribuição ao longo das diferentes câmaras municipais galegas) como o acesso à informação relativa a elas (até 30 pontos).
Quarto. Bases reguladoras
Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se convoca o procedimento de concorrência para a selecção de uma entidade colaboradora para a entrega e distribuição dos fundos das ajudas do programa Bono Emancípate (código de procedimento CT501A).
Quinto. Compensação económica
A compensação económica a favor da entidade colaboradora pelas despesas de posta em funcionamento, seguimento e controlo do programa Bono Emancípate é de 60.000,00 €, financiados com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.780.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo máximo de apresentação de solicitudes será de sete dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2024
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG nº 130, de 5 de julho)
Elvira Mª Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
