A Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, recolhe no seu artigo 6.2 aqueles elementos que têm a consideração de elementos funcional da estrada, entre os que se encontram os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas. Além disso, o Conselho da Xunta da Galiza aprovou o 6 de maio de 2024 a Estratégia Galega de Mobilidade, cujo objectivo é analisar e planificar em todo o seu conjunto a mobilidade na Comunidade Autónoma da Galiza e adaptar aos reptos da sociedade do futuro em matéria de mobilidade sustentável.
Mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas, de 17 de dezembro de 2024, aprovou-se provisionalmente o projecto referido, que se tramitará segundo o disposto na Lei 8/2013 e no Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.
Considerando o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
ACORDO:
Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o projecto de traçado da senda peonil na AC-433 (Laxe). Segunda fase, de chave AC/24/010.06, na câmara municipal de Laxe (A Corunha); para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular, por escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que acreditem convenientes relativas à concepção global da actuação e das diferentes alternativas analisadas, se for o caso, de acordo com o disposto no artigo 21.1 da Lei 8/2013 e no artigo 50 do Decreto 66/2016.
Segundo. Submeter ao trâmite de informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto, descritos na relação anexa, para que qualquer pessoa possa achegar por escrito a rectificação dos possíveis erros da relação publicado ou opor à necessidade da ocupação. Neste caso, indicará os motivos pelos que deva considerar-se preferente a ocupação de outros bens ou a aquisição de outros direitos diferentes aos da relação ao fim que se persegue, de acordo com o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa.
Terceiro. O prazo para apresentar alegações será de trinta (30) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
A documentação do projecto estará à disposição da cidadania na sede central da Agência Galega de Infra-estruturas, no Serviço de Infra-estruturas da Corunha, na casa da câmara municipal de Laxe; e na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, onde também se encontra um extracto do documento com os objectivos, localização e descrição da actuação:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/informacion-publica estudos
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2024
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Senda peonil na AC-433 (Laxe). Segunda fase
Chave: AC/24/010.06
Câmara municipal de Laxe
|
Nº |
Referência catastral |
Políg. |
Parc. |
Titular |
NIF |
Sit. básica do solo |
Expropiação m² |
Ocupação |
Bens afectados |
||
|
Cant. |
Ud. |
Descrição |
|||||||||
|
1 |
15041A50200249 |
502 |
249 |
Francisco Amado Romero |
***5524** |
Urbanizado |
37,4 |
||||
|
Concepção Aguiar Paz |
***8062** |
Rural |
237,3 |
||||||||
|
2 |
15041A01000013 |
10 |
13 |
María Teresa Vilariño Romero |
***9190** |
Rural |
615,06 |
||||
|
4 |
001001300MH98D |
100 |
13 |
Lourdes Vázquez Pérez |
***0559** |
Urbanizado |
10,6 |
9 |
m |
Encerramento |
|
|
3 |
m² |
Muro de blocos |
|||||||||
|
2 |
m |
Malha metálica |
|||||||||
|
5 |
15041A50400286 |
504 |
286 |
Severino Pazos Feal (hros.) |
***2220** |
Rural |
150,06 |
109,28 |
2 |
ud |
Árvore de jardim |
|
1 |
ud |
Planta ornamental |
|||||||||
|
6 |
15041A50400283 |
504 |
283 |
Baselisa Santiago Carracedo |
***6030** |
Urbanizado |
8,06 |
||||
|
7 |
15041A50400103 |
504 |
103 |
Antonio Pérez Pazos |
***5955** |
Urbanizado |
15,80 |
||||
|
Rural |
13,62 |
||||||||||
|
8 |
15041A50400102 |
504 |
102 |
Marta Pérez Rama |
***5150** |
Urbanizado |
107,99 |
||||
|
Javier Ángel Pérez Rama |
***3665** |
||||||||||
|
Mónica Pérez Rama |
***3665** |
||||||||||
