BDNS (Identif.): 810265.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (https://www.pap.hacienda.gob.és/bdnstrans/início).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas físicas que acreditem a adopção de um animal doméstico de companhia abandonado que prova de algum dos centros de recolhida autorizados da Comunidade Autónoma da Galiza, ademais de se cumprirem com respeito ao animal objecto de adopção os requisitos estabelecidos no artigo 24.2 da Lei 4/2017, de 3 de outubro.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas destinadas a fomentar a adopção de animais domésticos de companhia abandonados acolhidos nos centros de recolhida autorizados da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como efectuar a sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento MT811C).
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para fomentar a adopção de animais domésticos de companhia abandonados acolhidos nos centros de recolhida autorizados da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento MT811C).
Quarto. Quantia
O montante atribuído é de quarenta mil euros (40.000 €), sem prejuízo do incremento orçamental que se possa realizar com remanentes adicionais de acordo com as disponibilidades de crédito. Em todo o caso, as concessões limitarão às disponibilidades orçamentais.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será desde o dia seguinte ao de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 30 de setembro de 2025.
Sexto. Outros dados
Serão actuações subvencionáveis ao amparo desta ordem os custos derivados da identificação, esterilização, desparasitación e vacinação, segundo proceda, que o próprio centro de recolhida ou um centro veterinário colaborador deste possa repercutir sobre quem adopte um animal doméstico de companhia abandonado acolhido num dos centros de recolhida autorizados na Comunidade Autónoma da Galiza no período compreendido desde o 1 de outubro de 2024 até o 30 de setembro de 2025, ambos incluídos.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2024
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática
