Acordo do Pleno da Câmara municipal de Sanxenxo, de 30 de dezembro de 2024, pelo que se aprova definitivamente a modificação pontual número 1 do plano parcial do SU 8 do Plano geral de ordenação autárquica, no lugar da Granja, na freguesia de Dorrón.
O Pleno da Câmara municipal de Sanxenxo, em sessão extraordinária que teve lugar o dia 30 de dezembro de 2024, acordou aprovar definitivamente a modificação pontual número 1 do plano parcial do SU 8 do Plano geral de ordenação autárquica de Sanxenxo, no lugar da Granja, na freguesia de Dorrón, do município de Sanxenxo.
O plano definitivamente aprovado estará ao dispor dos interessados no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza e na sede electrónica da Câmara municipal de Sanxenxo (https://concellodesanxenxo.sedelectronica.gal).
Com carácter específico, publica-se ademais o documento ambiental estratégico (arquivo 36051_MP01PP_202407_AD_AAE_01DAE.pdf), que contém as medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano.
De conformidade com o disposto no artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, contra o presente acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente a direito.
Sanxenxo, 16 de janeiro de 2025
Telmo Martín González
Presidente da Câmara presidente
