DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Páx. 6975

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Sanxenxo

ANÚNCIO da aprovação definitiva da modificação pontual número 1 do plano parcial do SU 8 do Plano geral de ordenação autárquica, no lugar da Granja, na freguesia de Dorrón (expediente 2021000754).

Acordo do Pleno da Câmara municipal de Sanxenxo, de 30 de dezembro de 2024, pelo que se aprova definitivamente a modificação pontual número 1 do plano parcial do SU 8 do Plano geral de ordenação autárquica, no lugar da Granja, na freguesia de Dorrón.

O Pleno da Câmara municipal de Sanxenxo, em sessão extraordinária que teve lugar o dia 30 de dezembro de 2024, acordou aprovar definitivamente a modificação pontual número 1 do plano parcial do SU 8 do Plano geral de ordenação autárquica de Sanxenxo, no lugar da Granja, na freguesia de Dorrón, do município de Sanxenxo.

O plano definitivamente aprovado estará ao dispor dos interessados no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza e na sede electrónica da Câmara municipal de Sanxenxo (https://concellodesanxenxo.sedelectronica.gal).

Com carácter específico, publica-se ademais o documento ambiental estratégico (arquivo 36051_MP01PP_202407_AD_AAE_01DAE.pdf), que contém as medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano.

De conformidade com o disposto no artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, contra o presente acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente a direito.

Sanxenxo, 16 de janeiro de 2025

Telmo Martín González
Presidente da Câmara presidente