DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Páx. 7434

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 16 de janeiro de 2025 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 5 a 8 e 25 ao 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se detalha no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderá concorrer a ela o pessoal funcionário de carreira que reúna os requisitos que se exixir para o desempenho do posto e que se especificam no anexo I desta ordem.

Terceiro. Todos os trâmites relacionados com este procedimento se efectuarão através de meios electrónicos. As solicitudes dirigirão à Agência Tributária da Galiza e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos no prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II. Para achegar a dita solicitude, na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal está disponível o formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A. Poder-se-á empregar para a apresentação electrónica qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão apresentar com o pedido um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia electrónica autêntica dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.

Conforme o previsto na Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro), e concretamente na sua instrução quarta.2, referida ao emprego dos dados do expediente pessoal electrónico na tramitação dos processos de provisão de postos de trabalho, quando as pessoas aspirantes sejam ou fossem no passado pessoal empregado público com a condição de pessoal funcionário ou laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na letra a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, estas poderão indicar neste processo de provisão que a informação relativa ao seu currículo e méritos é a que figura como validar no seu expediente pessoal electrónico, acessível no canal do emprego público da Galiza (Fides), para o qual deverão achegar com a solicitude de participação o relatório dos méritos validar no expediente electrónico, disponível no endereço https://fides.junta.gal

Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não se terão em conta.

Quinto. Esta convocação resolvê-la-á a Conselharia de Fazenda e Administração Pública no prazo máximo de dois meses, contados desde a data da sua publicação. No caso de não se resolver no dito prazo, declarar-se-á a caducidade do procedimento. A resolução da convocação, com a adjudicação do posto a qualquer das pessoas funcionárias de carreira solicitantes que reúnam os requisitos exixir para o seu desempenho, ou a sua declaração como deserta, por considerar que nenhuma das pessoas candidatas reúne as características adequadas para o posto de trabalho ou não reúne a idoneidade necessária para o seu desempenho, ou se não se apresentasse nenhuma solicitude, fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis, se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.

O prazo da tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma para o caso de pessoal de outras administrações públicas. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, conforme a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2025

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 15.12.2021; DOG núm. 246, de 24 de dezembro)
David Cabañó Fernández
Secretário geral técnico e do Tesouro
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ANEXO I

Denominação: Chefatura do Departamento de Planeamento do Controlo Tributário.

Código do posto: FC.A20.00.001.15770.014.

Nível: 28.

Complemento específico: 19.120,64 euros.

Subgrupo: A1-A2.

Corpo ou escala: XSF-XMF (geral, escala superior de finanças e escala técnica de finanças).

Tipo de adscrição: (AXG) adscrição exclusiva a pessoal funcionário da Xunta de Galicia.

Centro directivo ou dependência: Área de Inspecção Tributária da Agência Tributária da Galiza.

Localidade: Santiago de Compostela.

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