Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções acordadas pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de editos único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
As resoluções poderão ser impugnadas pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo, no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno de la Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 10 de janeiro de 2025
Francisco Javier Vázquez Nodal
Director territorial de Lugo
ANEXO
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Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
Resolução |
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PR 204A 2021/816-2 |
33304309X |
Insustentabilidade da pretensão |
|
PR 204A 2024/3864-2 |
78926509P |
Desestimatoria |
|
PR 204A 2024/3879-2 |
35322480T |
Desestimatoria |
|
PR 204A 2024/3924-2 |
33544171M |
Desestimatoria |
|
PR 204A 2024/4231-2 |
Y0870007T |
Desestimatoria |
|
PR 204A 2024/4235-2 |
34298012K |
Desestimatoria |
|
PR 204A 2024/4289-2 |
34306808P |
Desestimatoria |
|
PR 204A 2024/4340-2 |
35579368R |
Desestimatoria |
|
PR 204A 2024/4485-2 |
X7741726H |
Desestimatoria |
|
PR 204A 2024/4555-2 |
35622294D |
Desestimatoria |
|
PR 204A 2024/4744-2 |
Y9223166L |
Desestimatoria |
|
PR 204A 2024/4900-2 |
45828907G |
Desestimatoria |
|
PR 204A 2024/5180-2 |
33759828Z |
Desestimatoria |
|
PR 204A 2024/5376-2 |
33548486L |
Desestimatoria |
|
PR 204A 2024/5412-2 |
33314604R |
Estimatoria parcialmente |
|
PR 204A 2024/5452-2 |
AA0808149 |
Estimatoria parcialmente |
|
PR 204A 2024/5589-2 |
33544636X |
Desestimatoria |
