Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo, na sua condição de parte contrária no procedimento (interessados), a resolução ditada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo por não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
A resolução que se notifica poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo, no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70,1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 10 de janeiro de 2025
Francisco Javier Vázquez Nodal
Director territorial de Lugo
ANEXO
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Expediente |
Parte contrária notificada |
Resolução notificada |
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PR 204A 2024/5117-2 |
Viveros Mañente, S.L. |
Estimatoria |
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PR 204A 2024/5175-2 |
Iván Martos Guerrero |
Estimatoria |
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PR 204A 2024/5226-2 |
Hori José Rangel Jiménez |
Estimatoria |
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PR 204A 2024/5248-2 |
Lara Rodríguez Moreno |
Estimatoria |
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PR 204A 2024/5257-2 |
Life and Enjoy |
Estimatoria |
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PR 204A 2024/5313-2 |
María Teresa Chao Victorino |
Estimatoria |
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PR 204A 2024/5448-2 |
Ignacio Blanco, Construcciones Reformas y Reh. |
Desestimatoria |
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PR 204A 2024/5487-2 |
José Iravedra Seijo |
Estimatoria |
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PR 204A 2024/5588-2 |
Borja de Castro Solórzano |
Estimatoria |
