DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Páx. 7470

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO da Resolução de 9 de janeiro de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Acevedal e se cancela a garantia económica depositada por Greenalia Power, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (IN408A 2018/021).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 9 de janeiro de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Acevedal e se cancela a garantia económica depositada por Greenalia Power, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte.

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A dita Resolução de 9 de janeiro de 2025 dispõe o seguinte:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Acevedal, sito na câmara municipal da Pastoriza (Lugo) e promovido por Greenalia Wind Power, S.L.U., por causa da declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 7.11.2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Acevedal (expediente IN408A 2018/021).

3. Cancelar a garantia depositada o 29.5.2018, com um custo de 210.000 € e número de registro 656/2018, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Acevedal.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução

1. O 29.5.2018, Greenalia Power, S.L. (actual Greenalia Wind Power, S.L.U.) depositou uma garantia económica com um custo de 210.000 € e número de registro 656/2018, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Acevedal.

2. O 1.6.2018, Greenalia Power, S.L.U. (actual Greenalia Wind Power, S.L.U.) apresentou telematicamente, ao amparo do procedimento IN408A, a solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica para o projecto denominado parque eólico Acevedal, sito na câmara municipal da Pastoriza (Lugo), ao amparo da Lei 8/2009, a qual foi admitida a trâmite pela Direcção-Geral de Energia e Minas (actualmente Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas) o 23.1.2019.

3. O 17.12.2019, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33.5 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, no qual se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima de 500 m a núcleos de povoação regulada no Psega a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.

4. Pelo Acordo de 2 de dezembro de 2022, a Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) do projecto de execução do parque eólico Acevedal, na câmara municipal da Pastoriza (expediente IN408A 2018/021). O dito acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza o 12.12.2022 (DOG núm. 234).

5. Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, a chefatura territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução do parque eólico aos seguintes organismos: Águas da Galiza, Deputação Provincial de Lugo, Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, Retegal, Viesgo, UFD Distribuição Electricidad, S.A., Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Vodafone, Telefónica, Orange, Cellnex Telecom, S.A., assim como à Câmara municipal da Pastoriza.

6. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que o projecto foi submetido, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Águas da Galiza, Agência de Turismo da Galiza, Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Instituto de Estudos do Território e Sociedade Galega de História Natural.

O 7.11.2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental (DIA) desfavorável relativa ao parque eólico Acevedal, que fixo pública por Anúncio de 8 de novembro de 2023 (DOG núm. 221, de 21 de novembro).

7. O 11.3.2024, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (actualmente Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas) notificou ao promotor o início do procedimento de arquivamento do expediente, abrindo o trâmite de audiência do artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

8. O 16.5.2024, Greenalia Wind Power, S.L.U. apresentou ante a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (actualmente Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas) uma solicitude de cancelamento e devolução da garantia com o número de registro 656/2018, por valor de 210.000 euros, mencionada no antecedente de facto primeiro.

9. Transcorrido o prazo de 15 dias comunicado com a notificação de abertura do trâmite de audiência mencionado no antecedente de facto sétimo, esta direcção geral não recebeu oposição por parte do promotor ao arquivamento do expediente.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2025

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática