Por Resolução da Câmara municipal de 30 de dezembro aprovou-se a oferta de emprego público desta câmara municipal que contém o largo que se cita a seguir:
Pessoal laboral:
Promoção interna:
– Oficial 1ª de obras e serviços múltiplos.
Sistema: concurso-oposição.
O que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 91.1 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, artigo 204 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e artigo 128 do Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, pelo que se aprova o texto refundido das disposições vigentes em matéria de regime local.
Contra esta resolução que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo durante o prazo de dois meses, contados a partir do seguinte áo da referida publicação, sem perxuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se estime pertinente.
Friol, 30 de dezembro de 2024
José Ángel Santos Sánchez
Presidente da Câmara
