De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a dar publicidade à parte substantivo dos acordos da Comissão Provincial de 13 de janeiro de 2025.
Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas de estudos concedidas identificadas no anexo da presente resolução.
Segundo. Pôr à disposição dos interessados os expedientes para que conforme o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento comum das administrações públicas, no prazo de 10 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e justificações que considerem pertinente ante a Secção de Bolsas de Estudos do Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, sita na rua da Câmara municipal, 11, 32003 Ourense (988 38 66 51/52).
Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Formação e Orientação Universitária do Ministério de Educação e Formação Profissional, se é o caso, ditará a resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de mora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa de estudos.
Porém, no suposto de que o interessado esteja conforme com a obrigación do reintegro, poderá fazer efectivo este em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, dando-se assim por concluído o expediente.
Ourense, 13 de janeiro de 2025
Jorge Rubén Sampedro Grande
Director territorial de Ourense
ANEXO I
Convocação geral para estudos postobrigatorios
Interessado:
NIF: 72858313V.
Montante: 410 €.
Curso: 2022/23.
Causa: 1.10. Não ter superado o 50 % das matérias ou créditos matriculados.
Interessado:
NIF: 34630174V.
Montante: 2.892,35 €.
Curso: 2022/23.
Causa: 1.10. Não ter superado o 50 % das matérias ou créditos matriculados.
Interessado:
NIF: 44658683C.
Montante: 2.754,49 €.
Curso: 2022/23.
Causa: 1.10. Não ter superado o 50 % das matérias ou créditos matriculados.
