DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Páx. 7755

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 13 de janeiro de 2025 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico especialista de publicações, em virtude de provas selectivas convocadas pela Resolução de 22 de fevereiro de 2024.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 22 de fevereiro de 2024 (DOG de 6 de março) para cobrir com pessoal laboral fixo três vagas da categoria profissional de técnico especialista de publicações, grupo III, pelo turno de promoção interna, uma vez que estas acreditaram os requisitos estabelecidos na base 2 da convocação, e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo, na categoria profissional de técnico especialista de publicações, as pessoas que superaram o processo selectivo e que se relacionam no anexo desta resolução.

Segundo. As pessoas seleccionadas formalizarão o seu contrato ante o Serviço de Gestão de Pessoal, no prazo de um mês que começará a computar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que a pessoa aspirante esteja em situação de incapacidade temporária, o prazo para a assinatura do contrato começará a partir do dia hábil seguinte à data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão assinar o contrato durante esta situação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2025

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Núm. ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***5195**

Barreiro González, Aurelio Francisco

2

***6960**

Gómez Sánchez, José Ramón

3

***4366**

Devesa Matos, Javier