De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução reitoral de 12 de janeiro de 2024 (DOG de 23 de janeiro) para o ingresso na escala administrativa, subgrupo C1, pelo turno de promoção interna, e comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na base 2 da convocação, de acordo com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a proposta efectuada pelo tribunal cualificador e nomear funcionária de carreira da escala administrativa, subgrupo C1, da USC, a aspirante que superou o processo selectivo e que figura no anexo desta resolução.
Segundo. Para adquirir a condição de funcionária de carreira, a pessoa à qual se refere o anexo desta resolução deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia hábil seguinte ao da data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, em que poderão tomar posse durante esta situação.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2025
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO
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Núm. de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
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1 |
***6772** |
Gómez Álvarez, Marta |
