DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 Páx. 8284

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Fundação Cidade da Cultura da Galiza

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2025 de nomeação da pessoa seleccionada para a cobertura do posto de direcção de Acção Cultural.

Uma vez rematado o processo de selecção para a provisão do posto de direcção de Acção Cultural da Fundação Cidade da Cultura da Galiza, de conformidade com a Resolução de 25 de junho de 2024, pela que se convoca o procedimento para a selecção e se aprovam as bases reguladoras da convocação, e vista a proposta de contratação elevada pela Comissão de Valoração, a directora gerente da Fundação Cidade da Cultura da Galiza, em uso dos poderes outorgados pelo Padroado da Fundação em sessão de 16 de dezembro de 2016,

ACORDA:

A nomeação de Verónica Santos Farto, mediante contrato laboral de alta direcção, ao amparo do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção; no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. Previamente à formalização do contrato, a pessoa seleccionada deverá acreditar os requisitos assinalados na base 4º.1 e 4º.2, que não fossem apresentados com anterioridade, no prazo de dez (10) dias hábeis desde a publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza. Para tais efeitos, achegará original ou cópia cotexada da documentação.

Contra o presente acordo, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição ante a directora gerente da Fundação Cidade da Cultura da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até que se resolva expressamente ou se produza a desestimação presumível do de reposição, ao amparo dos artigos 116 e 117 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2025

Ana Isabel Vázquez Reboredo
Directora gerente da Fundação Cidade da Cultura da Galiza