DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Páx. 8533

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

ANÚNCIO de 16 de janeiro de 2025, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pelo que se notifica a resolução do procedimento sancionador de 2 de janeiro de 2025 (expediente LU-S-21/2024).

Tentada a notificação à pessoa interessada que se relaciona no anexo da resolução do procedimento sancionador no expediente LU-S-21/2024, não pôde ser efectuada por causas não imputables à Administração.

Dado que estes actos não se publicam na sua integridade, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os textos íntegros dos actos que se notificam encontram-se a disposição da pessoa interessada, com o resto do expediente, nas dependências da Área Provincial de Turismo de Lugo (turno da Muralha, 70, da câmara municipal de Lugo), no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado. De não comparecer no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

Lugo, 16 de janeiro de 2025

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente

LU-S-21/2024

Denunciado

X1681111H

Estabelecimento

As Américas

Endereço

Avenida das Américas, 53-55

Localidade

Lugo

Preceitos infringidos

– Artigo 35.b) e 35.f) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza

– Artigo 4 do Decreto 179/2011, de 8 de setembro, pelo que se regula o regime de preços e reservas dos estabelecimentos turísticos de alojamento e restauração na Comunidade Autónoma da Galiza

– Artigo 7 do Decreto 148/2013, de 12 de setembro, pelo que se regulam o livro de visitas da inspecção turística e as folhas de reclamações de turismo

Tipificación da infracção

Artigo 109.2.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza

Qualificação

Leve

Iniciação

23 de julho de 2024

Sanção

Coima de seiscentos euros (600 €)