Tentada a notificação à pessoa interessada que se relaciona no anexo da resolução do procedimento sancionador no expediente LU-S-21/2024, não pôde ser efectuada por causas não imputables à Administração.
Dado que estes actos não se publicam na sua integridade, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os textos íntegros dos actos que se notificam encontram-se a disposição da pessoa interessada, com o resto do expediente, nas dependências da Área Provincial de Turismo de Lugo (turno da Muralha, 70, da câmara municipal de Lugo), no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado. De não comparecer no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
Lugo, 16 de janeiro de 2025
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
|
Expediente |
LU-S-21/2024 |
|
Denunciado |
X1681111H |
|
Estabelecimento |
As Américas |
|
Endereço |
Avenida das Américas, 53-55 |
|
Localidade |
Lugo |
|
Preceitos infringidos |
– Artigo 35.b) e 35.f) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza – Artigo 4 do Decreto 179/2011, de 8 de setembro, pelo que se regula o regime de preços e reservas dos estabelecimentos turísticos de alojamento e restauração na Comunidade Autónoma da Galiza – Artigo 7 do Decreto 148/2013, de 12 de setembro, pelo que se regulam o livro de visitas da inspecção turística e as folhas de reclamações de turismo |
|
Tipificación da infracção |
Artigo 109.2.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza |
|
Qualificação |
Leve |
|
Iniciação |
23 de julho de 2024 |
|
Sanção |
Coima de seiscentos euros (600 €) |
