Mediante a Resolução da directora da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) de 3 de junho de 2024 (DOG núm. 114, de 13 de junho) aprovaram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções, em regime de concorrência competitiva e em regime de concorrência não competitiva, destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais da Galiza no ano 2024, no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas.
De acordo com a base décimo quinta da convocação, a resolução de concessão das subvenções que se outorguem será competência da directora da EGAP.
A dita competência está delegada na secretária geral da Escola em virtude do disposto pelo ponto primeiro, letra i), da Resolução do director da EGAP de 17 de dezembro de 2007.
De acordo com o exposto, e com a obrigação de publicidade recolhida na base décimo quinta da Resolução de 3 de junho de 2024, faz-se pública a Resolução da directora da EGAP, de 25 de novembro de 2024, de adjudicação das subvenções destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais que literalmente diz:
«De acordo com o indicado,
RESOLVO:
Conceder as ajudas económicas para o financiamento dos planos de formação das entidades que se reflectem no anexo, com indicação das entidades beneficiárias e o montante da ajuda.
As entidades beneficiadas deverão justificar o pagamento que dá lugar à subvenção de acordo com o previsto na base vigésimo segundo da convocação.
Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição, ante a directora da EGAP, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a), 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2024
A directora da Escola Galega de Administração Pública
P.D. (Resolução do 17.12.2007; DOG núm. 3, do 2.1.2008)
Beatriz Simón Cuesta
Secretária geral da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Planos aprovados
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Entidade solicitante |
Quantificação (€) |
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Fegamp |
162.132,00 € |
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Deputação Provincial da Corunha |
181.725,82 € |
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Deputação Provincial de Lugo |
82.120,00 € |
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Deputação Provincial de Ourense |
96.967,57 € |
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Deputação Provincial de Pontevedra |
113.132,01 € |
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Câmara municipal de Pontevedra |
7.891,15 € |
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Câmara municipal da Corunha |
27.781,45 € |
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Câmara municipal de Cangas |
3.800,00 € |
