DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Páx. 8475

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de janeiro de 2025, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de orientação laboral, convocado pela Resolução de 5 de julho de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 129, de 7 de julho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 30 de setembro de 2024 (DOG núm. 191, de 3 de outubro) para qualificar o processo selectivo convocado pela Resolução de 5 de julho de 2023 (DOG núm. 129, de 7 de julho),

ACORDA:

Primeiro. Nas sessões que tiveram lugar o 4 e o 10 de dezembro de 2024, e o 20 de janeiro de 2025, ao amparo do previsto na base II.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 17 de novembro de 2024:

– Acesso livre: anular a pergunta 61. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta de reserva 183 (correspondente à primeira pergunta de reserva da parte específica do programa). Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.

– Promoção interna: anular a pergunta 21. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta de reserva 141 (correspondente à primeira pergunta de reserva da parte específica do programa). Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.

Segundo. De conformidade com a base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 50 pontos, e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte e cinco (25) pontos.

Assim pois, e de conformidade com o disposto na citada base, mediante a resolução deste tribunal de 30 de outubro de 2024 deu-se publicidade aos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício, publicados o 15 de novembro de 2024 no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, e assinalou-se que no turno de acesso livre superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas neste turno, sempre que atinjam o mínimo do 50 %, em cada uma das duas partes, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. No turno de promoção interna superarão o exercício as pessoas aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte consideram-se igualmente aprovadas. Atribuir-se-lhes-á a valoração de 25 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 25 e os 50 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não atinjam vinte e cinco (25) pontos não superam o primeiro exercício e serão declaradas não aptas.

Terceiro. Uma vez realizada a correcção na sessão de 20 de janeiro de 2025, atingiram a pontuação mínima de 25 pontos um total de duas (2) pessoas aspirantes no turno de promoção interna, e fixa-se em setenta (70) o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação. No turno de acesso livre atingiram a pontuação mínima de 25 pontos um total de dezasseis (16) pessoas aspirantes, e fixa-se em 104,75 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo, pelos turnos de acesso livre e promoção interna, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de orientação laboral, no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base II.2.8 da resolução da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra estes acordos poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2025

Antía Tuñas Caamaño
Presidenta do tribunal