DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Páx. 8414

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 8 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em empresas ou entidades vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (programa Juventude Mentoring na Empresa, código de procedimento BS324D).

BDNS (Identif.): 811569.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas nesta ordem:

a) As entidades privadas sem ânimo de lucro legalmente constituídas, domiciliadas na Galiza ou num território membro da União Europeia ou associado ao Espaço Económico Europeu, que desenvolvam a sua actividade na Galiza e que desenvolvam actividades no âmbito da mocidade e/ou do emprego, e cumpram os requisitos estabelecidos na convocação.

b) As câmaras municipais galegas, mancomunidade de câmaras municipais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal, cuja titularidade corresponda integramente a este, assim como as entidades resultantes da fusão de câmaras municipais a que se refere a Lei 5/1997, de 22 de julho, de administração local da Galiza.

Além disso, aquelas câmaras municipais que, sem constituirem mancomunidade, acordem desenvolver programas conjuntos de actuação, poderão solicitar as subvenções que regula esta ordem, de conformidade com o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 28 de fevereiro de 2013, pelo que se determinam os critérios aplicável às subvenções destinadas às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para primar projectos de gestão partilhada e incentivar processos de fusão autárquica. Neste suposto, todas as câmaras municipais ficarão obrigados solidariamente ao cumprimento das obrigações que derivem da concessão da subvenção.

Segundo. Objecto

O objecto é estabelecer o procedimento de concessão de subvenções para a posta em marcha de programas de estadias formativas para pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza em empresas ou entidades públicas ou privadas, vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza (programa Juventude Mentoring na Empresa 2025). O procedimento de concessão das subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.

Os programas de estadias formativas programa Juventude Mentoring na Empresa deverão cumprir as seguintes condições:

a) Contar com um mínimo de 8 e um máximo de 12 pessoas jovens participantes.

b) O período de realização de estadias formativas nas empresas ou entidades será de um mínimo de 3 e um máximo de 4 meses consecutivos.

O período de realização das estadias formativas nas empresas ou entidades públicas ou privadas deverá finalizar, como data limite, o 31 de outubro de 2025.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 8 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em empresas ou entidades vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (programa Juventude Mentoring na Empresa, código de procedimento BS324D).

Quarto. Financiamento

1. Para o financiamento destas subvenções, existe crédito suficiente e adequado na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, com uma quantia total de 1.271.295,72 euros (código de projecto 2023 00133).

A distribuição inicial de créditos fixa-se do seguinte modo por aplicação:

a) 455.684,22 euros com cargo à aplicação orçamental 2025 13 05 313A 460.0 (código de projecto 2023 00133) para o co-financiamento de programas de estadias formativas na Galiza vinculadas a sectores estratégicos apresentadas por câmaras municipais, agrupamentos de câmaras municipais ou mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza validamente constituídas.

b) 815.611,50 euros com cargo à aplicação orçamental 2025 13 05 313A 4810 (código de projecto 2023 00133) para co-financiamento de programas de estadias formativas na Galiza vinculadas a sectores estratégicos apresentadas por entidades privadas sem ânimo de lucro, com sede permanente ou domicílio social na Galiza.

2. Estas ajudas estarão co-financiado numa percentagem do 60 % pela União Europeia no marco do programa FSE+Galiza 2021-2027.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Poder-se-á solicitar um antecipo de até o 80 % do importe concedido em cada anualidade. A entidade beneficiária que queira solicitar o antecipo deverá solicitá-lo marcando no recadro do anexo III.

A concessão da subvenção tramita-se em regime de concorrência competitiva e efectua-se por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

O método de justificação empregado será o de custos simplificar, consonte o disposto nos artigos 53.1.d), 56.1 e 56.2 do Regulamento (UE) 2021/1060.

Em todo o caso, o montante máximo da ajuda que se concederá a cada entidade beneficiária estabelece-se em 100.000 €.

Terão a consideração de despesas subvencionáveis aqueles que respondam à natureza da actividade subvencionada e resultem estritamente necessários para o desenvolvimento dos programas.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2025

O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024, DOG nº 130, de 5 de julho)
Elvira Mª Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude