DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Páx. 9066

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

RESOLUÇÃO de 22 de janeiro de 2025 pela que se faz público o montante do cânone específico de tratamento por tonelada na planta da fracção orgânica dos resíduos urbanos que deverá aplicar a Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama) para o ano 2025.

Antecedentes:

Primeiro. A disposição adicional terceira da Lei 2/2024, de 7 de novembro, de promoção dos benefícios sociais e económicos dos projectos que utilizam os recursos naturais da Galiza, prevê que a conselharia competente em matéria de resíduos, através da Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama), e dentro do sistema promovido pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 6/2021, de 17 de fevereiro, de resíduos e solos contaminados da Galiza, porá em marcha várias plantas de produção de compost a partir da fracção orgânica dos resíduos urbanos (FORSU), com a finalidade de incrementar as percentagens de recuperação de materiais, e fixará as condições de adesão das entidades locais, assim como a aprovação do modelo de adesão para a sua formalização, o que se fixo mediante a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, de 22 de janeiro de 2025 (DOG núm. 20, de 30 de janeiro).

Segundo. Na mencionada disposição adicional terceira fixou-se um cânone específico, para o ano 2024, de 50 euros por tonelada de resíduos entregues que cumpram os requisitos mínimos para a gestão nas plantas de tratamento de matéria orgânica, mais o IVE correspondente.

Terceiro. O ponto terceiro da disposição adicional terceira da Lei 2/2024, de 7 de novembro, de promoção dos benefícios sociais e económicos dos projectos que utilizam os recursos naturais da Galiza, estabelece que esse cânone específico se actualizará, a partir do exercício 2024, no mês de janeiro de cada ano, conforme a evolução do índice de preços de consumo, e a sua quantia actualizada publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Fundamentos jurídicos:

I. O Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia; e o Decreto 137/2024, de 20 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, configuram este departamento como o órgão da Administração da Comunidade Autónoma com competências e funções em matéria, entre outras, de ambiente, e atribuem à Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade, bem directamente ou bem através das suas unidades subordinadas, funções e competências em matéria de avaliação e controlo da incidência que sobre o ambiente provoque a actividade humana e o fomento de sistemas e estratégias de correcção da supracitada incidência, incluindo diversas atribuições em matéria de resíduos.

II. A disposição adicional terceira da Lei 2/2024, de 7 de novembro, de promoção dos benefícios sociais e económicos dos projectos que utilizam os recursos naturais da Galiza, assinala que dentro do sistema promovido pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para a gestão institucional dos resíduos domésticos, gerido pela Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A., de acordo com o disposto na Lei 6/2021, de 17 de fevereiro, de resíduos e solos contaminados da Galiza, porá em marcha várias plantas de produção de compost a partir da fracção orgânica dos resíduos urbanos (FORSU), com a finalidade de incrementar as percentagens de recuperação de materiais.

O ponto terceiro da mencionada disposição adicional terceira, em garantia da sustentabilidade financeira da nova instalação de gestão, fixou o cânone específico por tonelada de resíduos entregues que cumpram os requisitos mínimos para a gestão nas plantas de tratamento de matéria orgânica, e assinala que este se actualizaria anualmente no mês de janeiro conforme o índice de preços de consumo e que a sua quantia actualizada se publicaria no Diário Oficial da Galiza.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Fazer público o montante, para o ano 2025, do cânone específico por tonelada de resíduos entregues que cumpram os requisitos mínimos para a gestão nas plantas de tratamento de matéria orgânica, no marco do Programa específico de promoção da reciclagem mediante a posta em marcha e a gestão de plantas de compostaxe promovidas pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, através da Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama), que se estabelece na soma de 51,40 euros por cada tonelada de resíduos domésticos FORSU gerida, mais o incremento correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2025

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática