DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Páx. 8818

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 16 de janeiro de 2025 pela que se declaram francos os terrenos e se convoca o concurso público relativo a direitos mineiros caducados correspondentes à província de Lugo.

Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 11, do dia 17 de janeiro de 2025, é preciso fazer as seguintes correcções:

Nas páginas 4262 e 4263, no anexo I, Direitos mineiros declarados caducados, dever-se-á corrigir o nome e a extensão dos seguintes direitos mineiros, que ficarão como segue:

Tipo direito

Número

Nome

Recurso

Superfície

Termo autárquico

PI

5176

Varenka Olesova II

Feldespato

86 P

Ourol

CE

4892

Nuestra Senhora de Itziar

Baritina

75 P

Mondoñedo

CE

697

Sebrán

Ferro

12 P

Ourol

PI

5189

Ampliação a Varenka Olesova II

Feldespato

378 P

Muras, Ourol

PI

5390.2

Elena Fracção 2ª

Caolín, outros

3 CM

Muras

Na página 4263, onde diz: «cm», deve dizer: «CM».

Na página 4269, onde diz: «https://silex.conselleriadefacenda.és/», deve dizer: «www.conselleriadefacenda.es/silex».

Na página 4272, onde diz: «4.4. Pelo que respeita à abertura do «Sobre 2», a ausência ou deficiência na designação do terreno que se pretende, a falta de algum dos documentos requeridos para as solicitudes de direitos mineiros consonte ao estabelecido nestas bases e segundo o disposto no artigo 18 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, e a ausência de indicação do investimento por cuadrícula ou a indicação de uma quantia que não atinja o mínimo exigido, suporão a inadmissão da solicitude, do que se deixará constância com indicação da causa», deve dizer: «4.4. Pelo que respeita à abertura do sobre 2, a ausência ou deficiência na designação do terreno que se pretende ou a falta de algum dos documentos requeridos para as solicitudes de direitos mineiros consonte o estabelecido nestas bases e segundo o disposto no artigo 18 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, suporão a inadmissão da solicitude, do que se deixará constância com indicação da causa».

Na página 4276, onde diz: «https://www. junta.gal/proteccion - dados - pessoais», deve dizer: «https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados».

Na página 4280, onde diz: «Conflict freie máximo: 1 ponto», deve dizer: «Conflict freie».

Na página 4281, onde diz: «279,203 €», deve dizer: «279,20 €», e onde diz: «11,964 €», deve dizer: «11,96 €».