Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 27 de novembro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Monte de Cepeda da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cepeda, na câmara municipal de Pazos de Borbén (expediente RE22015).
O 23.9.2024 o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:
«Factos:
Primeiro. O 6.9.2022 e número de registro de entrada 2022/2208766 a comunidade de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Cepeda, freguesia de São Pedro de Cepeda (Pazos de Borbén) solicita a revisão parcial do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Cepeda. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22015. Consta no expediente a seguinte documentação:
– Relatório da revisão parcial do esboço dos montes Serra, Buxel e Merouzes, da CMVMC de Cepeda, freguesia de São Pedro de Cepeda, câmara municipal de Pazos de Borbén. Assinada o 7.5.2024 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 908 do COETFGA.
– Certificado da secretária da CMVMC de Cepeda do 6.5.2024 com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 24.3.2024.
– Cartografía em formato digital ETRS 89 UTM ZONE 29N EPSG 25829.
Estudada a memória técnica achegada da revisão parcial do MVMC de Cepeda desprende-se:
– O MVMC Cepeda está formado por 3 parcelas independentes denominadas Serra, Buxel e Merouzas.
– A parcela Serra é a de maior tamanho e linda ao norte com o MVMC de Amoedo (respeita o deslinde PÓ-01-DESC/15), lês-te com o MVMC de Borbén (não se modifica o linde até a execução de um deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza) e sul com o MVMC de Nespereira (a proposta ajusta-se ao esboço RE22024 da CMVMC de Nespereira).
– A parcela Buxel linda ao norte com o MVMC de Amoedo (respeita o deslinde PÓ-01-DESC/15), oeste com o MVMC de Reboreda (respeita o deslindamento DC22054 entre ambas as comunidades proprietárias) e sul com o MVMC de Nespereira (a proposta ajusta-se ao esboço RE22024 da CMVMC de Nespereira).
– A parcela Merouzas é a de menor tamanho e linda ao sul com o MVMC de Nespereira (a proposta ajusta-se ao esboço RE22024 da CMVMC de Nespereira).
– No resto do limite com os proprietários particulares levou-se a cabo um levantamento topográfico das parcelas com GPS de precisão centimétrica.
Segundo. O MVMC de Cepeda foi classificado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra o 13.11.1979 com uma superfície inicial de 246 há. Segundo os dados do Sistema Registral Florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:
– Não consta contrato de gestão vigente com a Administração florestal.
– A CMVMC de Cepeda dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de montes ordenados da Galiza com o núm. 3600171 e vigente até o ano 2031.
– O esboço respeita os deslindamentos (expediente DC22054) com a CMVMC de Reboreda (câmara municipal de Redondela) e (expediente PÓ-01-DESC/15) com a CMVMC de Amoedo (câmara municipal de Pazos de Borbén) consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
– O esboço é complementar com o novo perímetro do monte vicinal da CMVMC de Nespereira (expediente RE22024) revisto consonte a DT 13 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
– Existe uma expropiação de 2,46 há no ano 1996 para o traçado do gás.
Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto do MVMC de Cepeda é de 227,08 há (superfície sem projecção) e 15,30 km e não se modificam os lindes estabelecidos na resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 13.11.1979.
No perímetro revisto não se têm em conta os deslindes DC22054 e PÓ-01-DESC/15 nem o linde com o MVMC de Borbén.
Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Cepeda (Pazos de Borbén), expediente RE22015, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão do esboço do MVMC Cepeda da CMVMC de Cepeda proposta pelo Serviço de Montes fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro, e a memória técnica indicada no feito primeiro (excepto no linde com a CMVMC de Borbén em que não se aceita a modificação do linde entre comunidades)».
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal Cepeda e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este Júri por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Cepeda classificado a favor da CMVMC de Cepeda (Pazos de Borbén), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada pelo mesmo.
Pontevedra, 15 de janeiro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
