De conformidade com o estabelecido na disposição adicional primeira do Decreto 16/2024, de 18 de janeiro, pelo que se regula o regime jurídico e o Registro de Montes de Varas, Abertais, de Vozes, de Vocerío e de Fabeo, aqueles montes vicinais em mãos comum que, trás sentença judicial, percam a dita natureza e se lhes reconheça a sua condição como montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío ou de fabeo serão, de ofício, inscritos no correspondente registro. Em similar situação estão também aqueles outros montes de natureza abertal dos cales a Administração florestal disponha de informação para a sua inscrição.
De não contar com toda a informação precisa para a inscrição, inscrever-se-ão de modo provisório e requerer-se-á toda a informação complementar para a sua inscrição definitiva. No caso de não apresentar a documentação antes do 27.2.2025, terão que iniciar todo o procedimento de constituição segundo o regulado no Decreto 16/2024.
Nos anexo, no final deste anuncio, figuram duas tabelas nas cales se relacionam os montes dos que a Administração florestal não tem toda a informação precisa para a sua inscrição definitiva:
– Anexo I. Relação de montes vicinais em mãos comum que, trás sentença judicial firme, perderam a dita natureza se lhe reconhecendo a sua condição como montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío ou de fabeo.
– Anexo II. Outros montes de natureza abertal dos que não se conta com o toda a informação precisa para a sua inscrição.
Para os efeitos de levar a cabo a sua inscrição definitiva, requerem-se os copropietarios dos montes relacionados nos anexo I e II para que apresentem a documentação complementar descrita no artigo 20 do Decreto 16/2024, antes do 27.2.2025. O procedimento indicado para este trâmite é o MR690B, de acordo com o artigo 19 do citado decreto.
Ao se desconhecerem o nome e o endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre os referidos montes, por médio deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunica-se este requerimento.
Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Lugo, 20 de janeiro de 2025
Mª Olga Iglesias Fontal
Directora territorial de Lugo
ANEXO I
Relação de montes vicinais em mãos comum que, trás sentença judicial firme, perderam a dita natureza e se lhes reconheceu a sua condição como montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío ou de fabeo
|
Monte |
Câmara municipal |
Data da sentença |
Procedimento |
Julgado |
|
Molmeán |
Navia de Suarna |
5.6.2012 |
P.O. 32/2011 |
1ª Instância e Inst. núm.1 da Fonsagrada |
|
Barcia |
Navia de Suarna |
20.9.1974 |
Autos 13/1973 |
1ª Instância e Inst. núm.1 da Fonsagrada |
|
Virigo |
Navia de Suarna |
10.12.2019 |
P.O. 110/2019 |
1ª Instância e Inst. núm.1 da Fonsagrada |
|
São |
Navia de Suarna |
28.7.2017 |
P.O. 202/2015 |
1ª Instância e Inst. núm.1 da Fonsagrada |
|
Queizán |
Navia de Suarna |
3.4.2019 |
P.O. 6/2019 |
1ª Instância e Inst. núm.1 da Fonsagrada |
|
Castañedo |
Navia de Suarna |
19.4.2012 |
87/2012 |
1ª Instância e Inst. núm.1 da Fonsagrada |
|
Couso |
Navia de Suarna |
17.3.2011 |
P.O. 36/2010 |
1ª Instância e Inst. núm.1 da Fonsagrada |
|
Cerredo |
Navia de Suarna |
30.12.2011 |
P.O. 61/2010 |
1ª Instância e Inst. núm.1 da Fonsagrada |
|
Silvouta |
Navia de Suarna |
26.9.2018 |
P.O. 38/2018 |
1ª Instância e Inst. núm.1 da Fonsagrada |
|
Vilares |
Navia de Suarna |
29.12.2015 |
Julgamento verbal 196/2015 |
1ª Instância e Inst. núm.1 da Fonsagrada |
|
Vilarello |
Cervantes |
3.11.2019 |
P.O. 225/2009 |
1ª Instância e Inst. núm.1 de Becerreá |
|
Santalla-Chao do Arco |
Cervantes |
4.6.2003 |
Apelação 142/2003 |
Audiência Provincial de Lugo. Secc.1ª |
|
Folgueiroá |
Cervantes |
31.7.2017 |
P.O. 86/2016 |
1ª Instância e Inst. núm.1 de Becerreá |
|
Hortais, Fonte Fonpernal, Valancho e Mestas e Fonte Maseirín |
Becerreá |
28.12.2018 |
P.O. 141/2016 |
1ª Instância e Inst. núm.1 de Becerreá |
|
A Mocha, Sª Galo e Picato |
Baralha |
19.11.2019 |
Apelação 609/2018 |
Audiência Provincial de Lugo. Secc. 1ª |
|
Vilagarcía |
Vazia |
9.11.2012 |
P.O. 114/2011 |
1ª Instância e Inst. núm.1 da Fonsagrada |
|
São Mamede |
A Fonsagrada |
5.6.2012 |
Julgamento ordinário 84/2011 |
1ª Instância e Inst. núm.1 da Fonsagrada |
|
Porteliña |
A Fonsagrada |
27.7.2020 |
P.O. 121/2019 |
1ª Instância e Inst. núm.1 da Fonsagrada |
|
Freixo |
A Fonsagrada |
11.5.2011 |
P.O. 154/2010 |
1ª Instância e Inst. núm.1 da Fonsagrada |
|
Cospeito e Sendiña |
A Fonsagrada |
17.12.2012 |
Julgamento ordinário 1/2012 |
1ª Instância e Inst. núm.1 da Fonsagrada |
|
Chaín |
A Fonsagrada |
3.1.2013 |
P.O. 83/2012 |
1ª Instância e Inst. núm.1 da Fonsagrada |
ANEXO II
Outros montes de natureza abertal dos que não se conta com o toda a informação precisa para a sua inscrição
|
Monte |
Câmara municipal |
|
Paderne |
Folgoso do Courel |
|
A Pérgoa |
A Fonsagrada |
|
Lindín |
A Fonsagrada |
|
Cova e Castelo |
A Fonsagrada |
