Antecedentes:
A praga da couza guatemalteca da pataca, provocada pelo organismo nocivo denominado Tecia solanivora Povolny ou Scrobipalpopsis solanivora Povolny, foi detectada na Comunidade Autónoma da Galiza em agosto do ano 2015.
Através da Resolução de 16 de outubro de 2015, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias (DOG núm. 209, de 3 de novembro), declarou-se a presença da praga, estabeleceram-se as zonas demarcadas e as medidas urgentes de obrigado cumprimento tanto para produtores profissionais e de autoconsumo deste tubérculo como para os pontos de venda de pataca de semente.
O dia 14 de fevereiro de 2017 publicou-se a Resolução de 9 de fevereiro de 2017, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias (DOG núm. 31, de 14 de fevereiro), que alargou as medidas urgentes para a erradicação e controlo da praga. Esta resolução estabeleceu para os operadores de pataca de semente, entre outras medidas, a proibição de comercialização em zonas infestadas, e a obrigação do registro das vendas em toda a Comunidade Autónoma da Galiza.
O dia 4 de março de 2017 publicou-se o Real decreto 197/2017, de 3 de março, pelo que se estabelece o Programa nacional de controlo e erradicação de Tecia (Scrobipalpopsis) solanivora Povolny (BOE núm. 54, de 4 de março).
O dia 10 de março de 2017 publicou-se a Resolução de 8 de março de 2017, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pela que se estabelecem as zonas infestadas e as zonas tampón e se implementan as medidas para a erradicação e controlo com respeito ao organismo de corentena Tecia solanivora Povolny ou couza guatemalteca da pataca na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelecidas no Real decreto 197/2017 pelo que se estabelece o Programa nacional de controlo e erradicação de Tecia (Scrobipalpopsis) solanivora Povolny (DOG núm. 49, de 10 de março).
Nos últimos anos actualizaram-se as zonas demarcadas de acordo com os dados de seguimento da praga, através da publicação de várias resoluções. A última foi a Resolução de 21 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias (DOG núm. 41, de 27 de fevereiro), que actualizou as zonas demarcadas vigentes nesse momento e manteve todas as medidas fitosanitarias estabelecidas previamente nas anteriores resoluções.
Hoje em dia, os dados de seguimento deste organismo nocivo mostram um avanço significativo na sua contenção, prévia a uma possível erradicação. Em várias zonas demarcadas não se detectou a presença deste organismo durante dois anos consecutivos, o que faz possível o levantamento das medidas fitosanitarias de erradicação. Noutras zonas é preciso manter as medidas fitosanitarias vigentes até que passem dois anos desde a última captura.
Por todo o anteriormente exposto,
RESOLVO:
1. Actualizar a zona demarcada de Tecia solanivora Povolny (couza guatemalteca da pataca) na Comunidade Autónoma da Galiza:
1.1. Mantêm-se como zonas infestadas as seguintes freguesias:
– As freguesias de Abegondo (Santaia), Cabanas (São Xián), Figueroa (São Miguel) e Sarandós (Santa María), na câmara municipal de Abegondo.
– As freguesias de Cañás (Santa Baia) e Paleo (Santo Estevo), na câmara municipal de Carral.
– A freguesia da Pedra (Santa María), na câmara municipal de Cariño.
– As freguesias de Barallobre (Santiago) e Maniños (São Salvador), na câmara municipal de Fene.
1.2. As seguintes freguesias passam de zona infestada a zona tampón:
Na província da Corunha:
– A freguesia de São Xurxo de Moeche (São Xurxo), na câmara municipal de Moeche.
Na província de Lugo:
– A freguesia de Trabada (Santa María), na câmara municipal de Trabada.
1.3. Mantêm-se como zona tampón as seguintes freguesias por serem lindeiras com as zonas infestadas indicadas no ponto 1.1):
Na província da Corunha:
– As freguesias de Cerneda (São Salvador), Folgoso (Santa Dorotea), Mabegondo (São Tirso), Meangos (Santiago), Montouto (Santa Cristina) e Viós (São Salvador), na câmara municipal de Abegondo.
– A freguesia de Laraxe (São Mamede), na câmara municipal de Cabanas.
– A freguesia de Vigo (Santa María), na câmara municipal de Cambre.
– As freguesias de Cariño (São Bartolomeu), Landoi (Santiago) e Sismundi (Santo Estevo), na câmara municipal de Cariño.
– As freguesias de Beira (Santa Marinha), Quembre (São Pedro), Sergude (São Xián), Tabeaio (São Martiño) e Vigo (São Vicente), na câmara municipal de Carral.
– A freguesia de Régoa (Santa María), na câmara municipal de Cedeira.
– A freguesia das Encrobas (São Román), na câmara municipal de Cerceda.
– A freguesia de Castelo (Santiago), na câmara municipal de Culleredo.
– As freguesias de Limodre (Santa Eulalia), Magalofes (São Xurxo) e Perlío (Santo Estevo), na câmara municipal de Fene.
– As freguesias de Franza (Santiago) e Pinheiro (São Xoán), na câmara municipal de Mugardos.
1.4. As seguintes freguesias passam a ser consideradas zonas livres:
Na província da Corunha:
– A freguesia de Caión (Santa María de Socorro), na câmara municipal da Laracha.
– As freguesias de Chamín (Santaia) e Sorrizo (São Pedro), na câmara municipal de Arteixo.
– A freguesia das Somozas (Santiago Seré), na câmara municipal das Somozas.
– As freguesias de Labacengos (Santa María), São Xoán de Moeche (São Xoán) e Santa Cruz de Moeche (Santa Cruz), na câmara municipal de Moeche.
– As freguesias de Ferreira (São Paio) e Lamas (São Xiao), na câmara municipal de San Sadurniño.
Na província de Lugo:
– A freguesia de São Justo de Cabarcos (São Justo), na câmara municipal de Barreiros.
– As freguesias de São Tomé de Lourenzá (São Tomé) e Santo Adrao de Lourenzá (Santo Adrao), na câmara municipal de Lourenzá.
– As freguesias da Fórnea (Santo Estevo), A Valboa (Santa María Madanela), Sante (São Xiao), Vidal (São Mateo) e Vilapena (Santiago), na câmara municipal de Trabada.
No anexo I desta resolução pode-se consultar o plano de situação da nova zona demarcada e, no anexo II, a relação de freguesias da zona infestada e da zona tampón.
2. Medidas obrigatórias nas zonas demarcadas de Tecia solanivora na Galiza:
2.1. Os agricultores de todas as zonas tampón indicadas nesta resolução deverão comunicar a seguir da sementeira e, em todo o caso, antes de 1 de abril, todas as parcelas cultivadas com pataca. Esta comunicação realizar-se-á utilizando o modelo do anexo II da Ordem de 6 de julho de 2021, e poderá apresentar no escritório rural mais próxima ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, ou através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/portada), utilizando o procedimento MR465C.
No que diz respeito ao destino da pataca plantada na zona tampón serão de aplicação as medidas estabelecidas na Resolução de 8 de março de 2017 e na Resolução de 28 de dezembro de 2022.
2.2. Manter todas as medidas fitosanitarias estabelecidas na Resolução de 8 de março de 2017 e, em concreto, a expressa proibição do cultivo de pataca nas zonas infestadas.
2.3. Manter todas as medidas fitosanitarias estabelecidas na Resolução de 9 de fevereiro de 2017 para os operadores de pataca de semente no referente à comercialização e registro de vendas.
Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2025
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO I
Plano de situação das zonas demarcadas de Tecia solanivora Povolny

ANEXO II
Relação de zonas demarcadas de Tecia solanivora Povolny
|
Zona demarcada |
Província |
Câmara municipal |
Freguesia |
|
Zona infestada |
A Corunha |
Abegondo |
Abegondo (Santaia) |
|
Cabanas (São Xián) |
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Figueroa (São Miguel) |
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Sarandós (Santa María) |
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Cariño |
A Pedra (Santa María) |
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Carral |
Cañás (Santa Baia) |
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Paleo (Santo Estevo) |
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Fene |
Barallobre (Santiago) |
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Maniños (São Salvador) |
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Zona tampón |
A Corunha |
Abegondo |
Cerneda (São Salvador) |
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Folgoso (Santa Dorotea) |
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Mabegondo (São Tirso) |
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Meangos (Santiago) |
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Montouto (Santa Cristina) |
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Viós (São Salvador) |
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Cabanas |
Laraxe (São Mamede) |
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Cambre |
Vigo (Santa María) |
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Cariño |
Cariño (São Bartolomeu) |
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|
Landoi (Santiago) |
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Sismundi (Santo Estevo) |
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Carral |
Beira (Santa Marinha) |
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|
Quembre (São Pedro) |
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Sergude (São Xián) |
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Tabeaio (São Martiño) |
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Vigo (São Vicente) |
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Cedeira |
Régoa (Santa María) |
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Cerceda |
As Encrobas (São Román) |
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Culleredo |
Castelo (Santiago) |
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Fene |
Limodre (Santa Eulalia) |
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Magalofes (São Xurxo) |
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Perlío (Santo Estevo) |
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Moeche |
São Xurxo De Moeche (São Xurxo) |
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|
Mugardos |
Franza (Santiago) |
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|
Pinheiro (São Xoán) |
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|
Lugo |
Trabada |
Trabada (Santa María) |
