O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia o dever de publicar no Diário Oficial da Galiza una relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único
Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (em diante, APLU), no terceiro quadrimestre do ano 2024, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2025
Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
ANEXO
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Título |
Objecto |
Achega económica |
Data da assinatura |
Entrada |
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Convénio de colaboração entre a Conselharia e Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, a Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (APLU), e o Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza (COAG) no marco do Projecto Terra 2024-2026. |
Actividades de sensibilização, conscienciação, formação e divulgação sobre os espaços e lugares que habitamos, a paisagem e o direito ao habitat, conjugando a assistência científica e técnica e o intercâmbio de experiências com fins de formação e informação interdisciplinares, com a finalidade de formar, difundir e alargar os conhecimentos da cidadania, assim coma das pessoas técnicas e entidades competente em temas relacionados com a ordenação, planeamento e intervenções das actividades humanas sobre o território e a sua repercussão na conformación das paisagens do presente e do futuro. |
180.000,00 € |
27.9.2024 |
28.9.2024 |
