Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 27 de novembro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Monte de Paradela de Bemil da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Paradela de Bemil, na câmara municipal de Caldas de Reis (expediente RE22018).
O 23.9.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emitiu o seguinte relatório:
«Factos:
Primeiro. O 9.9.2022, com número de registro de entrada 2022/2228698, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Paradela de Bemil, freguesia de Santa María de Bemil (Caldas de Reis), solicitou a revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Paradela de Bemil (ID2476). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22018. Consta no expediente a seguinte documentação:
– Revisão parcial do esboço da pasta ficha montes Paradela de Bemil, freguesia de Paradela de Bemil, câmara municipal de Caldas de Reis, assinado pela engenheira técnica florestal núm. 908 do COETFG o 3.5.2024.
– Certificado do secretário, do 22.4.2024, com a conformidade do presidente da CMVMC de Paradela de Bemil, da aprovação na assembleia geral do 10.3.2024.
– Cartografía em formato digital ETRS 89 UTM ZONE 29N.
Revista a memória técnica, desprende-se:
– No trabalho de gabinete utilizou-se a superposición sobre o voo americano de 1956 e levou-se a cabo um levantamento topográfico com GPS de precisão centimétrica no qual se percorreu todo o perímetro com vários membros da junta reitora da comunidade de montes. Durante esse percurso identificaram-se os marcos; a maior parte do perímetro está delimitado por muros que o separam dos propriedades particulares.
– O monte vicinal de Paradela de Bemil está composto por um único couto redondo e no seu interior recolhe diversos enclavados de proprietários particulares.
– Lindeiro norte: com o monte vicinal da CMVMC de Carracedo (Caldas de Reis) a proposta não chega ao limite original do esboço, com o monte vicinal da CMVMC de Me o Diz (Catoira) a proposta ajusta-se à devasa que faz de divisória.
– Linde oeste: com o monte vicinal de Xiabre da CMVMC de Saiar (Caldas de Reis), aceita-se a proposta, já que a cartografía do instrumento de gestão de Saiar recua o seu esboço original.
– Lindeiro sul: com o monte vicinal de CMVMC de Bemil (Caldas de Reis) encontra-se sem definir. Porém, a proposta de esboço ajusta-se à cartografía do instrumento de gestão de Bemil.
Segundo. O MVMC de Paradela de Bemil foi classificado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra o 20.2.1979 com uma superfície inicial de 256,10 há. Segundo os dados do Sistema Registral Florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:
– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.
– A CMVMC de Paradela de Bemil dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360138 e vigente até o ano 2029. A proposta achegada não coincide com a planimetría da ordenação.
– Não constam actos de disposição que modifiquem o monte vicinal.
Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 252,19 há (superfície sem projecção) e 21,14 km e, segundo o indicado na memória técnica, não se modificam as estremas estabelecidas na Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 20.2.1979.
Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acordou solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Paradela de Bemil (Caldas de Reis) (expediente RE22018), com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão do esboço do MVMC de Paradela de Bemil da CMVMC de Paradela de Bemil proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela comunidade, e fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a memória técnica indicada no feito primeiro».
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal Paradela de Bemil e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Monte de Paradela de Bemil, classificado a favor da CMVMC de Paradela de Bemil (Caldas de Reis), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.
Pontevedra, 15 de janeiro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
