DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Páx. 9660

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 28 de janeiro de 2025, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural, pela que se publicam as pessoas aspirantes que deverão realizar as provas físicas e visuais dos integrantes das listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, correspondentes a determinadas categorias do serviço de prevenção contra incêndios florestais.

Segundo o estabelecido na base 9ª da Resolução da Direcção-Geral da Função Pública, de 30 de janeiro de 2007, modificada pela Resolução de 14 de maio de 2019 (DOG nº 94 de 20 de maio), e modificada pela Resolução de 22 de junho de 2023, (DOG nº 119 de 23 de junho), de acordo com o estabelecido no anexo do V Convénio Colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia que regula as condições especiais de trabalho do pessoal do Serviço de Prevenção de Incêndios Florestais, para poder ser contratado nas categorias de pessoal laboral de técnico/a superior de defesa contra incêndios florestais (38) do grupo I, técnico/a florestal de defesa contra incêndios florestais (39) do grupo II, bombeiro/a florestal chefe/a de brigada (100) do grupo III, bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba (33) do grupo IV, bombeiro/a florestal motorista/a (14A) e bombeiro/a florestal (14) do grupo V, deverá superar-se previamente uma prova de aptidão física denominada Field teste.

A prova física Field Teste consiste em caminhar 3.200 metros sobre terreno plano com um peso de 11 kg às costas, num tempo máximo de 30 minutos.

Para poder ser contratados na categoria de vixilante fixo (10B) de defesa contra incêndios florestais do grupo V, as pessoas candidatas deverão superar uma prova em que se examinará a agudeza visual de longe em ambos os dois olhos, assim como a visão cromática, realizada com um aparelho para controlo da visão tipo Visiotest ou equivalente.

O resultado das provas físicas e de agudeza visual será o de apto/a ou não apto/a.

Em caso que alguma pessoa interessada não se apresentasse às anteditas provas, não as realizasse ou não fosse declarada apta, ficará automaticamente em suspenso nas listas até a realização de novas provas e não poderá ser contratada. Para tal efeito, a Conselharia do Meio Rural comunicará à Direcção-Geral da Função Pública o resultado das provas como apto/a, não apto/a, não apresentado/a à prova ou prova não realizada.

As pessoas integrantes das listas não poderão assinar um contrato laboral, sem terem realizadas as provas físicas ou de agudeza visual vigentes com o resultado de apto/a.

A Conselharia do Meio Rural é a encarregada de realizar as provas com carácter prévio à formalização dos contratos de trabalho.

Estas provas terão validade de um ano desde a sua realização e deve acreditar o pessoal, antes de ser contratado, a vigência da prova realizada com o resultado de apto/a.

Com base no anterior, esta Secretária Geral Técnica,

RESOLVE:

Primeiro. Publicar a relação de aspirantes que deverão realizar as provas físicas Field Teste ou visuais, previstas na base 9ª da Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 30 de janeiro de 2007, modificada pela Resolução de 14 de maio de 2019, (DOG nº 94, de 20 de maio) e Resolução de 22 de junho de 2023, (DOG nº 119, de 23 de junho), aos aspirantes das listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, nas categorias do serviço de prevenção contra incêndios florestais seguintes:

– Técnico/a superior de defesa contra incêndios florestais (grupo I - categorias 38).

– Técnico/a florestal de defesa contra incêndios florestais, (grupo II - categoria 039).

– Bombeiro/a florestal chefe/a de brigada, (grupo III - categoria 100).

– Bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba, (grupo IV - categoria 033)

– Bombeiro/a florestal motorista (grupo V - categoria 14A).

– Bombeiro/a florestal (grupo V - categoria 14)

– Vixilante fixo/a (grupo V - categoria 10B).

Segundo. As pessoas aspirantes que vão realizar Field Teste deverão remeter no prazo de 5 dias hábeis desde o seguinte ao da publicação desta resolução um certificado médico oficial ou informe sobre o estado de saúde, assinado por um colexiado em exercício no que se faça constar que não apresenta doença ou deficiência que impeça o correcto desenvolvimento de uma prova de esforço físico. O dito certificado deverá ter uma antigüidade máxima de 3 meses a respeito da data de publicação desta resolução. Não se terão em conta certificados médicos que não recolham o assinalado anteriormente. O certificado dirigir-se-á através da sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, onde está disponível o formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A, à Secção de Pessoal do Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural correspondente segundo a tabela seguinte:

Departamento territorial

Apelldo 1

Apelido 2

Nome

A Corunha

Desde

Abad

Pinheiro

Pablo

Até

Doval

Rey

Constantino

Lugo

Desde

Durán

Durán

Pablo

Até

Liñares

Sánchez

Juan

Ourense

Desde

Lires

Calo

Javier

Até

Pérez

Vizcaya

Óscar

Pontevedra

Desde

Pérez de juan

Rodríguez

Javier

Até

Zas

Rodríguez

Diego

As relações de aspirantes convocados a apresentar o certificado médico ou informe sobre o estado de saúde, e do pessoal admitido para a realização das provas visuais, relacionam-se no seguinte endereço electrónico: https://ovmediorural.junta.gal/gl/areias-tematicas/prevencion-incêndios

Terceiro.- Estão exentos da realização da prova física ou visual e, portanto, da apresentação do certificar médico ou informe sobre o estado de saúde, aqueles integrantes das listas que resulte acreditado que superaram as provas convocadas pelas seguintes resoluções:

– Resolução de 21 de novembro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, em categorias do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia, pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização da prova física para a categoria profissional 38 do grupo I (técnico superior de defesa contra incêndios florestais).

– Resolução de 21 de novembro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias do grupo II de pessoal laboral da Xunta de Galicia, e pessoal laboral próprio do Cixtec (grupo II), pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização da prova física.

– Resolução de 25 de novembro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal chefe de brigada (grupo B), pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização da prova física.

– Resolução de 25 de novembro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, da categoria 100 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização da prova física.

– Resolução de 25 de novembro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, na categoria 33 do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia, pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização da prova física.

– Resolução de 25 de novembro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal, subgrupo C2, pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização da prova física.

– Resolução de 25 de novembro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 14 e 14A do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização da prova física.

– Resolução de 26 de novembro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 10B e 10C do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização da prova visual.

As relações de pessoas exentas, tanto da prova física Field Teste e do certificar médico, como da prova visual, poderão consultar-se no seguinte endereço electrónico: https://ovmediorural.junta.gal/gl/areias-tematicas/prevencion-incêndios

Quarto. Uma vez que se revejam os certificados médicos referidos no ponto segundo, convocar-se-á a realização das correspondentes provas físicas, mediante resolução do secretário geral técnico que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. As pessoas aspirantes que não figurem reflectidas na relação de pessoas que devam apresentar o certificado médico ou admitidas para a realização das provas visuais, ou que não figurem nos listados de pessoas exentas da realização das provas físicas ou visuais, poderão apresentar alegações no prazo de 10 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2025

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural