O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência Instituto Energético da Galiza (Inega) nos meses de setembro a dezembro do ano 2024, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2025
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
ANEXO
Convénios subscritos pela Agência Instituto Energético da Galiza (Inega) nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro
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Convénio |
Data de assinatura |
Achega Agência |
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Convénio de colaboração entre o Instituto Energético da Galiza (Inega) e a Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A., para a realização de uma série de programas sobre as comunidades energéticas no marco do projecto de cooperação transfronteiriça denominado DE 0052_COMENERG_1_E, no ano 2024 |
16.12.2024 |
47.000,00 € |
