No Diário Oficial da Galiza núm. 175, de 11 de setembro de 2024, publicou-se o Acordo de 12 de agosto de 2024, da Direcção Territorial de Pontevedra, pelo que se submetem a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da linha em media tensão LMT evacuação 33 kV P.E. ampliação Edreira I, sita nas câmaras municipais da Lama e Fornelos de Montes (expediente IN408A 2022/015); as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública das infra-estruturas de evacuação da energia gerada pelos parques eólicos Edreira I, ampliação Edreira I e Coto de Eiras, sitas nas câmaras municipais de Fornelos de Montes, Mondariz, Pazos de Borbén e Redondela (expediente IN408A 2022/014), e o estudo de impacto ambiental (EIA) conjunto da linha em media tensão LMT evacuação 33 kV P.E. ampliação Edreira I (expediente IN408A 2022/015) e das infra-estruturas de evacuação da energia gerada pelos parques eólicos Edreira I, ampliação Edreira I e Coto de Eiras (expediente IN408A 2022/014). Este acordo também se publicou no diário Faro de Vigo do 11.9.2024.
Advertiu-se a falta de publicação dos anexo no documento denominado Estudo de impacto ambiental LMT evacuação 33 kV ampliação P.E. Edreira I e LAT 132 kV conexão a SET Pazos de Borbén, assinado pelo técnico Martín Domínguez Díaz, datado em junho de 2024.
A omissão da publicação no DOG núm. 175, de 11 de setembro de 2024, do Acordo de 12 de agosto de 2024, dos anexo do estudo de impacto ambiental comprometeu a finalidade do trâmite de informação pública, motivo pelo que é preciso voltar realizar o trâmite de informação pública no procedimento relativo às solicitudes identificadas no citado Acordo de 12 de agosto de 2024, da Direcção Territorial (agora Departamento Territorial) da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática. Agora bem, de acordo com o princípio de conservação de actos e trâmites do artigo 51 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e tendo em conta que a omissão unicamente afectou a publicação no DOG dos anexo do estudo de impacto ambiental, que já constavam no expediente, assim como que a descrição das instalações e a relação já publicada de bens e direitos afectados se mantém inalterada, é preciso declarar a conservação de actos e trâmites respeito:
– Da publicação da descrição das instalações já realizada no Acordo de 12 de agosto de 2024, publicado no DOG núm. 175, de 11 de setembro de 2024.
– Da publicação da relação de bens e direitos afectados já realizada no DOG de 11 de setembro de 2024 (anexo 1 do Acordo de 12 de agosto de 2024) e no Faro de Vigo do 11.9.2024.
Em qualquer caso, o acesso a toda esta informação (descrição das instalações e relação de bens e direitos afectados), que já foi publicada correctamente, fica garantida nos concretos termos previstos neste acordo, que incluem tanto o acesso à informação através do DOG (que permite o acesso ao contido já publicado) como através da web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, evitando qualquer possível indefensión de todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos.
Pelos mesmos motivos já expostos (que a omissão unicamente afectou a publicação dos anexo do estudo de impacto ambiental, assim como que a descrição das instalações e a relação de bens e direitos afectados se mantém inalterada) não será necessário voltar apresentar as alegações ou observações previamente apresentadas ao amparo do trâmite de informação pública anunciado no DOG de 11 de setembro de 2024 e no Faro de Vigo do 11.9.2024.
Portanto, comprovado por este departamento territorial que o estudo de impacto ambiental LMT evacuação 33 kV ampliação PE Edreira I e LAT 132 kV conexão a SET Pazos de Borbén, assinado pelo técnico Martín Domínguez Díaz e datado em junho de 2024, está completo e se corresponde com o expediente objecto deste acordo, submete-se novamente a informação pública a seguinte documentação:
1) Linha em media tensão 33 kV evacuação P.E. ampliação Edreira I (expediente IN408A 2022/015):
• Projecto de execução intitulado LMT evacuação 33 kV ampliação P.E. Edreira I, assinado pelo técnico Sergio Rodríguez Rodríguez, datado em junho de 2024, visto pelo Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Ourense o 26.6.2024.
• Relação de bens e direitos afectados (RDBA), documento intitulado Relação de bens dependentes LMT evacuação 33 kV ampliação P.E. Edreira I, assinado pelo técnico Sergio Rodríguez Rodríguez, datado em junho de 2024.
2) Infra-estruturas de evacuação da energia gerada pelos parques eólicos Edreira I, ampliação Edreira I e Coto de Eiras (expediente IN408A 2022/014):
• Projecto de execução intitulado Posição de transformação 33/132 kV e LAT 132 kV conexão a SET Pazos de Borbén, assinado pelo técnico Sergio Rodríguez Rodríguez, datado em junho de 2024, visto pelo Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Ourense o 26.6.2024.
• Relação de bens e direitos afectados (RBDA), documento intitulado Relação de bens dependentes posição de transformação 33/132 kV e LAT 132 kV conexão a SET Pazos de Borbén, assinado pelo técnico Sergio Rodríguez Rodríguez, datado em junho de 2024.
3) Documentação comum às instalações anteriores 1) e 2):
• Estudo de impacto ambiental conjunto de 1) y 2), documento intitulado estudo de impacto ambiental LMT evacuação 33 kV ampliação P.E. Edreira I e LAT 132 kV conexão a SET Pazos de Borbén, assinado pelo técnico Martín Domínguez Díaz, datado em junho de 2024.
O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos possam apresentar as suas alegações, no prazo de trinta (30) dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo nele Diário Oficial da Galiza.
A consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática:
https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/documentos-exposicion-publica
De modo específico, a descrição das instalações e a relação de bens e direitos afectados, que se mantêm inalteradas, encontram-se disponíveis:
– No Diário Oficial da Galiza (DOG) núm. 175, de 11 de setembro de 2024, ao qual se pode aceder através da seguinte ligazón:
https://www.xunta.gal/dog/Publicado/2024/20240911/AnuncioG0760-160824-0003_gl.html
– No portal da internet da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, ao qual se pode aceder através da seguinte ligazón:
https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/documentos-exposicion-publica
– No diário Faro de Vigo de 11 de setembro de 2024.
A atenção será telefónica nos números 986 80 52 11 e 986 80 52 34, de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências do Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, 43-4º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia nos números de telefone indicados, assim como nas dependências das câmaras municipais da Lama (avenida da Câmara municipal, núm. 1, 36830 A Lama, Pontevedra), Fornelos de Montes (largo da Igreja, núm. 1, 36847 Fornelos de Montes, Pontevedra), Mondariz (largo de Merouces, 16, 36870 Mondariz, Pontevedra), Pazos de Borbén (lugar de Pazos, 52, 36841 Pazos de Borbén, Pontevedra) e Redondela (rua Alfonso XII, 2, 36800 Redondela, Pontevedra).
De acordo com o já indicado na parte expositiva, não será necessário voltar apresentar as alegações ou observações previamente apresentadas ao amparo do trâmite de informação pública anunciado no DOG de 11 de setembro de 2024 e no Faro de Vigo do 11.9.2024.
Pontevedra, 20 de dezembro de 2024
Nicolás Lorenzo Montes
Director territorial de Pontevedra
