A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 27 de novembro de 2024, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com umas obras realizadas em solo rústico (expediente COM O-0434-2024).
Ao não poder realizar a notificação pessoal deste acordo às pessoas titulares do documento nacional de identidade 76977745B e 36029603B, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas o dito acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á efectuada.
As pessoas interessadas disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação deste anuncio, para apresentarem as alegações, documentos ou informações que considerem pertinente e, se é o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.
Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2025
Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
