De conformidade com o disposto nos artigos 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação (por duas vezes) da resolução ditada pelo director da Agência de Turismo no endereço da interessada sem que estas se pudessem realizar, se lhe notifica a resolução à persona citada no anexo emprazándoa para que no prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou mediante pessoa devidamente acreditada na Área Provincial de Turismo da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 2º, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, para conhecer o conteúdo íntegro da resolução. Adverte-se-lhe que, de não comparecer, se lhe dará por notificada.
Contra a resolução que se notifica neste acto poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a Agência de Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem, directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 23 de janeiro de 2025
Ana T. Cimas Hernando
Chefa da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: Ricardo Munín Castelao.
Titular: Ricardo Munín Castelao.
Endereço: rua das Rodas, 19, 1º.
Câmara municipal: 15704 Santiago de Compostela.
