Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, de 30 de outubro de 2024 (DOG núm. 216, de 8 de novembro), fizeram-se públicas as listas provisórias, elaboradas ao amparo do artigo 6.1 do Decreto 37/2006, de 2 de março, para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas ao pessoal funcionário de determinadas escalas da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.
O 22 de novembro de 2024 rematou o prazo estabelecido no ponto terceiro da dita resolução para apresentar reclamações.
Uma vez examinadas e resolvidas as reclamações, a Comissão Permanente constituída ao amparo do artigo 4 do Decreto 37/2006 acordou elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal as listas definitivas de pessoas admitidas e excluído para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Em consequência, de conformidade com o estabelecido no artigo 11 do decreto regulador, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listas definitivas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário das escalas e especialidades que se relacionam no anexo I desta resolução.
Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe
As supracitadas listas incluirão a seguinte informação:
– Solicitantes admitidos/as na lista com indicação da pontuação resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.
– Solicitantes excluído/as com expressão da causa de exclusão.
Terceiro. As listas entrarão em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. As pessoas solicitantes excluído disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para solicitar a devolução das taxas por direitos de inscrição, para o que deverão consignar nome e apelidos, NIF, número da conta bancária (vinte dígito) e localidade desta, segundo o modelo que figura no anexo III da Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), junto com a documentação justificativo de ter abonado as taxas administrativas.
Quinto. Contra esta resolução e de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2025
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)
|
Grupo |
Corpo/ Escala |
Denominação |
|
A1 |
207J |
Escala superior de saúde laboral |
|
A1 |
207K |
Escala superior de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Segurança no trabalho |
|
A1 |
207L |
Escala superior de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Higiene industrial |
|
A1 |
207M |
Escala superior de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Ergonomía e psicosocioloxía aplicada |
|
A2 |
209T |
Escala técnica de orientação laboral |
|
A2 |
207N |
Escala técnica de saúde laboral |
|
A2 |
207P |
Escala técnica de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Segurança no trabalho |
