Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 27 de novembro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Monte de Nespereira da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Nespereira, na câmara municipal de Pazos de Borbén (expediente RE22024).
O 25.9.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emitiu o seguinte relatório:
«Factos:
Primeiro. O 14.9.2022, com número de registro de entrada 2022/2261783, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Nespereira, freguesia de São Martiño de Nespereira (Pazos de Borbén), solicitou a revisão total do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Nespereira, com ID2941. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22024. Consta no expediente a seguinte documentação:
– Revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum de Chão Damián, Merouces, Saramagoso, Vaca Morrida, Chão do Areeiro, Chamuscada e da Pedra, pertencentes à CMVMC de Nespereira, câmara municipal de Pazos de Borbén, Pontevedra, assinada o 4.7.2024 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 908 do COETF da Galiza.
– Certificado do 9.7.2024 da secretária, com a conformidade do presidente da CMVMC de Nespereira, da aprovação na assembleia geral do 6.7.2024.
– Cartografía em formato digital ETRS 89 UTM ZONE 29N.
Revista a memória técnica achegada da revisão dos montes vicinais, indica:
– Levou-se a cabo um levantamento topográfico das parcelas com GPS de precisão centimétrica em que se percorreu todo o perímetro; durante esse percurso identificaram-se muros e marcos que separam o monte vicinal de outras propriedades particulares.
– O monte vicinal de Nespereira está formado por 7 parcelas denominadas: Chão Damián, Merouces, Saramagoso, Vaca Morrida, Chão do Areeiro, Chamuscada e de Pedra. A parcela Chamuscada não foi dixitalizada nos anos 2000 do esboço prévio de classificação, pelo que se aceita a sua inclusão.
– Na estrema com o monte vicinal da CMVMC de Quintela (Redondela) existe o deslindamento PÓ-DESC-02/18, aprovado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra (DOG núm. 179, do 20.9.2022).
– Na estrema com o monte vicinal da CMVMC de Cepeda (Pazos de Borbén) respeita-se o seu esboço, que foi revisto no expediente RE22015, consonte a D.T. 13 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
– Na estrema com o monte vicinal da CMVMC de Saxamonde (Redondela) respeita-se o seu esboço.
– Não se admite a proposta de modificação de estremas com o monte vicinal da CMVMC de Borbén (Pazos de Borbén), Padróns (Ponteareas) e Louredo (Mos), já que não achegam suficiente documentação histórica ou actual nem têm coerência com os instrumentos de gestão. Deverá tramitar os deslindamentos consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Segundo. O MVMC de Nespereira foi classificado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra o 13.11.1979, com uma superfície inicial de 463 há. Segundo os dados do Sistema Registral Florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza:
– Consta contrato de gestão com a Administração florestal de toda a superfície do monte vicinal com os elencos: 3615028, 3615553 e 3615557.
– A CMVMC de Nespereira não dispõe de um documento de gestão florestal.
– Constam diversas permutas de terrenos com proprietários particulares e expropiações para o tendido de gás e tendidos eléctricos.
– Consta o Anúncio de 5 de setembro de 2022 (DOG núm. 179, do 20.9.2022) onde se publica o acordo sobre o deslindamento parcial entre a CMVMC de Quintela (Redondela) e a CMVMC de Nespereira (Pazos de Borbén) (expediente PÓ-DESC-02/18).
Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 365,87 há (superfície sem projecção) e 30,27 km (descontados troços não modificados), respectivamente. Não se modificam as estremas estabelecidas na Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 7.5.1979.
Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acordou solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Nespereira (Pazos de Borbén), expediente RE22024, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão do esboço do MVMC de Nespereira da CMVMC de Nespereira proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela comunidade e fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a memória técnica indicada no feito primeiro (excepto nas estremas em que não se aceita a proposta de modificação: com os MVMC da CMVMC de Borbén, CMVMC Padróns e CMVMC de Louredo)».
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal de Nespereira e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Monte de Nespereira classificado a favor da CMVMC de Nespereira (Pazos de Borbén), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.
Pontevedra, 17 de janeiro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra
