DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Páx. 10318

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de janeiro de 2025, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso na escala de agentes técnicos em gestão ambiental do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, convocado mediante a Resolução de 16 de novembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 221, de 21 de novembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 23 de janeiro de 2025, o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso na escala de agentes técnicos em gestão ambiental do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, convocado mediante a Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 221, de 21 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação e em relação com o primeiro exercício do processo selectivo realizado o dia 16 de novembro de 2024, uma vez revistas as alegações apresentadas, anular as seguintes perguntas:

I. Turno de promoção interna:

– Pergunta número 15 do cuestionario: substitui pela pergunta de reserva número 116.

– Pergunta número 29 do cuestionario: substitui pela pergunta de reserva número 117.

– Pergunta número 30 do cuestionario: substitui pela pergunta de reserva número 118.

– Pergunta número 96 do cuestionario: substitui pela pergunta de reserva número 123.

– Pergunta número 100 do cuestionario: substitui pela pergunta de reserva número 124.

– Pergunta número 104 do cuestionario: substitui pela pergunta de reserva número 125.

– Pergunta número 105 do cuestionario: não se substitui por nenhuma outra pergunta.

– Pergunta número 115 do cuestionario: não se substitui por nenhuma outra pergunta.

Em consequência, a segunda parte do exercício pontuar sobre 48 perguntas, em lugar de 50.

II. Turno de acesso livre:

– Pergunta número 40 do cuestionario: substitui pela pergunta de reserva número 142.

– Pergunta número 54 do cuestionario: substitui pela pergunta de reserva número 143.

– Pergunta número 55 do cuestionario: substitui pela pergunta de reserva número 144.

– Pergunta número 121 do cuestionario: substitui pela pergunta de reserva número 149.

– Pergunta número 125 do cuestionario: substitui pela pergunta de reserva número 150.

– Pergunta número 129 do cuestionario: substitui pela pergunta de reserva número 151.

– Pergunta número 130 do cuestionario: não se substitui por nenhuma outra pergunta.

– Pergunta número 140 do cuestionario: não se substitui por nenhuma outra pergunta.

Em consequência, a segunda parte do exercício pontuar sobre 48 perguntas, em lugar de 50.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 80 pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de quarenta (40) pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 29 de outubro de 2024, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que, no acesso pelo turno de promoção interna, superariam o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam em cada uma das partes o 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De se dar o caso de que o número de aspirantes que atinjam, em cada uma das partes, o 50 % das respostas netas seja inferior ao número de vagas convocadas por este turno, superarão o exercício as pessoas aspirantes que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

No acesso livre, superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas por este turno, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Não obstante, de se dar o caso de que o número de aspirantes que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas netas seja inferior ao resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações, até atingir a supracitada cifra, sempre que obtivessem, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Para os efeitos do previsto nos dois parágrafos anteriores, no que se refere ao número máximo de vagas convocadas pelo turno de acesso livre, ter-se-á em conta que as vagas não cobertas pelo turno de promoção interna se acumularão às vagas convocadas pelo turno de acesso livre.

Partindo do anterior, atribuir-se-á a valoração de 40 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 40 e os 80 pontos, proporcional ao número de respostas correctas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas). Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Realizada a correcção nesta mesma sessão, no turno de promoção interna atingiram a pontuação mínima de 40 pontos um total de 13 pessoas aspirantes no seu conjunto e fixou-se em 45,20 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

Em consequência, das vinte e quatro (24) vagas da convocação reservadas para serem cobertas pelo turno de promoção interna, onze (11) acumularão às vagas convocadas pelo turno de acesso livre. Uma vez realizada a dita acumulação, o total de vagas para serem cobertas pelo turno de acesso livre ascende a oitenta e três (83) vagas.

Tendo em conta o anterior, e realizada a correcção nesta mesma sessão, no turno de acesso livre atingiram a pontuação mínima de 40 pontos um total de 191 pessoas aspirantes no seu conjunto e fixou-se em 55,20 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 16 de novembro de 2024, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre, para o ingresso na escala de agentes técnicos em gestão ambiental do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, convocado mediante a Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 221, de 21 de novembro) no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2025

Verónica Telhado Barcia
Presidenta do tribunal