DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Páx. 10331

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 22 de janeiro de 2025, da Secretaria-Geral para o Deporte, pelo que se notificam as resoluções de aceitação de devolução voluntária das ajudas do programa de promoção da actividade desportiva em idade escolar na Comunidade Autónoma da Galiza através do Bono desporto.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções de aceitação de devolução voluntária das ajudas do programa de promoção da actividade desportiva em idade escolar na Comunidade Autónoma da Galiza através do Bono desporto.

A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

As pessoas interessadas podem conhecer o texto íntegro das resoluções nas dependências da Secretaria-Geral para o Deporte, rua Madrid, nº 2-4, 2º andar, Santiago de Compostela, das 9.00 a 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU.

A notificação perceber-se-á praticada a partir do efectivo comparecimento ou pelo transcurso do prazo indicado anteriormente.

Uma vez produzida a notificação, iniciar-se-á o cômputo do prazo de um mês para a possível interposição de um recurso potestativo de reposição ante o titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou de dois meses para a interposição de um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, segundo o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contados, em ambos os casos, a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Transcorridos os prazos dos recursos dar-se-á deslocação destas resoluções à Conselharia de Fazenda e Administração Pública como órgão competente da recadação, para a possível tramitação do expediente de liquidação dos juros de mora, em virtude da Ordem de 21 de julho de 1998 pela que se regula o procedimento de recadação nos supostos de reintegro de ajudas ou subvenções públicas, pensões assistenciais e subsídios económicos.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2025

José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte

ANEXO

Número de expediente

NIF/NIE

14

34588410K

17

33333858G

18

35569344M

24

45958064Q

26

Y9189992B

27

73053106T