DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Páx. 10338

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de janeiro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ferrol (expediente IN407A 2022/371-1).

Expediente: IN407A 2022/371-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: regulamentação LMT SMR706 entre apoios AJW4J64V//149 a AJWOQ4N5//150X1.

Câmara municipal: Ferrol.

Factos:

1. O dia 8 de novembro de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. O objecto do projecto é a substituição dos apoios devido ao seu mal estado de conservação.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: Regulamentação LMT SMR706 entre apoios AJW4J64V//149 a AJWOQ4N5//150X1, assinado na data de 30 de setembro de 2021 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica com nº colexiado 4.684 de Vigo (COITIVigo).

• Anexo projecto, assinado o 30 de setembro de 2022, por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial com nº colexiado 15.670 de Madrid.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo de 12 de maio do 2023, publicado nos seguintes meios:

• Portal da Transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

• DOG: 7 de junho do 2023, com o número 107.

• BOP: 19 de maio do 2023, com o núm. 94.

• Jornal La Voz da Galiza: 26 de maio do 2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo o certificado autárquico da oficial maior da Câmara municipal de Ferrol de data de 21 de setembro de 2023.

3. Durante o período no que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte na que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica corrrespondente. Solicitou-se o preceptivo informe a Águas da Galiza-Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática; a Serviço do Património Natural -Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática da Corunha e à Câmara municipal de Ferrol. Património Natural achega um relatório favorável e a empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta dos organismo afectados, é dizer, Águas e a Câmara municipal, à emissão do condicionar solicitado.

5. O dia 15 de janeiro de 2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro) e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3 Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar de Vila da Areia, na câmara municipal de Ferrol.

Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha SMR-706 autorizado no expediente 30.050, de 343,2 metros de comprimento em motorista tipo LAC-80, compreendido entre os seus apoios nº 148 (matrícula: AJVRBIA0) de formigón tipo AM-ANC-HV-1B/11-Lira e nº 151 (matrícula: AJWRPUVH) de formigón tipo S-AL-HVH-Lira, consistente em:

– Desconexión e desmonte do motorista tipo LAC-80, no troço da linha SMR-706 de 172,6 metros de comprimento compreendido entre os actuais apoios nº 149 e nº 150X1.

– Substituição, respeitando a sua actual localização na parcela com referência catastral 15037A045004570000PG com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 150, do apoio nº 149 (matrícula: AJW4J64V) de formigón tipo S-AL-HV 1B/11-Lira, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/12-H35-QUE(CS).

– Substituição, respeitando a sua actual localização na parcela com referência catastral 15037A045004640000PTcun ligeiro deslocamento para o apoio nº 150×1, do apoio nº 150 (matrícula: AJWH9O40) de formigón tipo S-AL-HV 1B/11-Lira, pelo novo apoio metálico de celosía tipo S-C-1000/12-BR-1C-CS.

– Substituição, respeitando a sua actual localização na parcela com referência catastral 15037A045009840000PDcun ligeiro deslocamento para o apoio nº 151, do apoio nº 150X1 (matrícula: AJWOQ4N5) de formigón tipo S-AL-HV 1B/11-Lira, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/12-H35-QUE(CS).

– Instalação de novo motorista tipo LA-110, no troço da linha SMR-706 de 172,6 metros de comprimento compreendido entre os novos apoios nº 149 e nº 150X1 projectados.

– Retensado do motorista tipo LAC-80 (motorista existente), no vão da linha SMR-706 de 90,9 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 148 existente e o novo apoio nº 149 projectado.

– Retensado do motorista tipo LAC-80 (motorista existente), no vão da linha SMR-706 de 141,2 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio nº 150×1 projectado e o apoio nº 151 existente.

– Nos três (3) novos apoios projectados, procederá à instalação de elementos de protecção da avifauna.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da da Lei 39/2015, de 1 de outubro, dp procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 17 de janeiro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Regulamentação LMT SMR706 entre apoios AJW4J64V//149 a AJWOQ4N5//150X1

Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Ferrol

Prédio

projecto

Pessoa

proprietária/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção de solo

pleno domínio

Afecção de solo por

servidão de passagem

de energia eléctrica

Natureza

de o

terreno

Apoio núm.

Superfície

(m2)

ml. aér.

ml. sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

José Luís Fernández Pazos.

15037A045004570000PG

Polígono: 45-Parcela: 457

Carrejozos

AJW4J64V//149)

2.0

Rústico, agrário,

prados ou praderías

2

África Pérez Núñez

15037A045004640000PT

Polígono: 45-parcela: 464

O Pedrido

AJWH9O40//150

2.0

Rústico, agrário,

prados ou praderías

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m².

m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m².