Advertidos erros na publicação da Lei 5/2024, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 251, de 31 de dezembro, procede fazer as oportunas correcções no sentido que se indica a seguir:
Na página 69092, no ponto 3 do artigo 63, onde diz:
«3. O Instituto Galego da Vivenda e Solo seleccionará previamente aquelas áreas urbanas em que concorram os requisitos assinalados no artigo 44, identificando,...».
Deve dizer:
«3. O Instituto Galego da Vivenda e Solo seleccionará previamente aquelas áreas urbanas em que concorram os requisitos assinalados no artigo 62, identificando,...».
Na página 69092, no ponto 4 do artigo 63, onde diz:
«4. Constando a conformidade da câmara municipal afectada, a Presidência do Instituto Galego da Vivenda e Solo aprovará mediante resolução a delimitação dos âmbitos de actuação que serão objecto de transformação urbanística, justificando a concorrência dos requisitos assinalados no artigo 44. A supracitada resolução...».
Deve dizer:
«4. Constando a conformidade da câmara municipal afectada, a Presidência do Instituto Galego da Vivenda e Solo aprovará mediante resolução a delimitação dos âmbitos de actuação que serão objecto de transformação urbanística, justificando a concorrência dos requisitos assinalados no artigo 62. A supracitada resolução...».
Na página 69098, na letra a) do número 1 do artigo 73, onde diz:
«a) A autorização da edificação, nos termos previstos no artigo 56, não poderá...».
Deve dizer:
«a) A autorização da edificação, nos termos previstos no artigo 74, não poderá...».
Na página 69175, na disposição transitoria quinta, onde diz:
«A reserva de vagas de aparcadoiros de veículos para edifícios de habitações sujeitas a algum regime de protecção pública estabelecida no artigo 57 resultará...».
Deve dizer:
«A reserva de vagas de aparcadoiros de veículos para edifícios de habitações sujeitas a algum regime de protecção pública estabelecida no artigo 75 resultará...».
