DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Páx. 10405

I. Disposições gerais

Presidência da Xunta da Galiza

CORRECÇÃO DE ERROS. Lei 5/2024, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.

Advertidos erros na publicação da Lei 5/2024, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 251, de 31 de dezembro, procede fazer as oportunas correcções no sentido que se indica a seguir:

Na página 69092, no ponto 3 do artigo 63, onde diz:

«3. O Instituto Galego da Vivenda e Solo seleccionará previamente aquelas áreas urbanas em que concorram os requisitos assinalados no artigo 44, identificando,...».

Deve dizer:

«3. O Instituto Galego da Vivenda e Solo seleccionará previamente aquelas áreas urbanas em que concorram os requisitos assinalados no artigo 62, identificando,...».

Na página 69092, no ponto 4 do artigo 63, onde diz:

«4. Constando a conformidade da câmara municipal afectada, a Presidência do Instituto Galego da Vivenda e Solo aprovará mediante resolução a delimitação dos âmbitos de actuação que serão objecto de transformação urbanística, justificando a concorrência dos requisitos assinalados no artigo 44. A supracitada resolução...».

Deve dizer:

«4. Constando a conformidade da câmara municipal afectada, a Presidência do Instituto Galego da Vivenda e Solo aprovará mediante resolução a delimitação dos âmbitos de actuação que serão objecto de transformação urbanística, justificando a concorrência dos requisitos assinalados no artigo 62. A supracitada resolução...».

Na página 69098, na letra a) do número 1 do artigo 73, onde diz:

«a) A autorização da edificação, nos termos previstos no artigo 56, não poderá...».

Deve dizer:

«a) A autorização da edificação, nos termos previstos no artigo 74, não poderá...».

Na página 69175, na disposição transitoria quinta, onde diz:

«A reserva de vagas de aparcadoiros de veículos para edifícios de habitações sujeitas a algum regime de protecção pública estabelecida no artigo 57 resultará...».

Deve dizer:

«A reserva de vagas de aparcadoiros de veículos para edifícios de habitações sujeitas a algum regime de protecção pública estabelecida no artigo 75 resultará...».