DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Páx. 10673

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ACORDO de 2 de dezembro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, pelo que se submetem a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, e o estudo de impacto ambiental, das instalações do parque eólico Tenzas do Ar, situado na câmara municipal de Rodeiro (expediente IN661A 2011/7-4).

Submetem-se a informação pública as solicitudes relacionadas com as instalações que se descrevem a seguir, em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e demais normas vigentes de aplicação.

Solicitante: Renováveis São Martiño, S.L.

Denominação do projecto: projecto técnico parque eólico Tenzas do Ar (julho 2022).

Câmaras municipais afectadas: Rodeiro (Pontevedra).

Potência que se vai instalar: 12 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 3.

Produção neta anual estimada: 35.563 (Mwh/ano).

Orçamento total (execução material): 9.160.031,00 €.

Coordenadas da poligonal de delimitação:

Vértices

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

1

585.000,00

4.728.170,00

2

585.300,00

4.728.170,00

3

585.300,00

4.727.920,00

4

584.100,00

4.727.000,00

5

583.230,00

4.726.670,00

6

582.390,00

4.727.000,00

7

582.390,00

4.727.900,00

8

583.490,00

4.727.900,00

9

583.750,00

4.727.450,00

Coordenadas dos aeroxeradores:

Aeroxerador

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

Modelo

1

582.669,20

4.727.461,43

Vestas V136 4 MW 105 m

2

582.982,20

4.727.333,44

Vestas V136 4 MW 105 m

3

583.086,20

4.726.993,43

Vestas V136 4 MW 82 m

Coordenadas da envolvente da subestação do parque eólico:

Vértice envolvente

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

A

583.685,00

4.727.272,00

B

583.723,00

4.727.258,00

C

583.704,00

4.727.207,00

D

583.667,00

4.727.220,00

Características técnicas recolhidas no projecto:

– Três (3) aeroxeradores de 4.000 kW de potência unitária, de 136 m de diámetro de rotor e uma altura de buxeiro de 105 m para os aeroxeradores 1 e 2, e 82 m para o aeroxerador 3, correspondentes com o modelo Vestas V136.

– Três (3) centros de transformação de potência nominal 4.700 kVA e tensão 0,72/30 kV, situados no interior dos aeroxeradores.

– Rede em media tensão de 30 kV soterrada, formada por um (1) circuito com cabos RHZ1 18/30 kV Al de 240 mm² e 400 mm² segundo o trecho, para a interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e a subestação do PE Tenzas do Ar. Pela mesma gabia discorrerá cabo de terra e motorista de fibra óptica que se empregará para a monitorização e controlo do parque eólico.

– Subestação do tipo HIS com relação de transformação 132/30 kV, constituída pelo parque intemperie, o edifício de controlo de dimensões 30,87 x 9,10 m em planta e 3,00 m de altura útil, vias e zonas de acesso, e que contará com os seguintes elementos:

• Sistema de 30 kV com esquema de simples barra, localizado em parte na sala de celas do edifício de controlo, constituído por uma (1) cela de seccionamento e medida, uma (1) cela de manobra, medida e protecção para a conexão dos aeroxeradores, uma (1) cela de protecção do transformador de potência no seu lado de 30 kV, duas (2) celas de protecção das baterias de condensadores para compensação de reactiva, uma (1) cela de protecção do transformador de serviços auxiliares, e um (1) transformador de serviços auxiliares de interior 30/0,40 kV de 100 KVA de potência. E localizados no parque intemperie: uma (1) reactancia trifásica de posta a terra, um (1) seccionador de 30 kV, um conjunto de três (3) pararraios autoválvulas, duas (2) baterias de condensadores estáticos, e cabos UNE RHZ1 18/36 kV para a conexão com o lado de 30 kV do transformador de potência.

• Um (1) transformador para serviço intemperie, de 12/15 MVA de potência, modo de refrigeração ONAN/ONAF, e relação de transformação 132/30 kV, dotado de regulação em ónus, e protecções mediante imagem térmica, termómetro e termóstato, relé buchholz, libertador de pressão e nível de azeite.

• Sistema de 132 kV formado por uma (1) posição de linha/transformação de configuração intemperie, composta por uma equipa compacto de tecnologia HIS modelo PASS ou similar, integrando funções de interruptor automático, seccionador e transformadores de intensidade para medida e protecção, 3 transformadores de tensão indutivos, 6 autoválvulas e pórtico de entrada de linha de 132 kV.

• Sistema de mando e controlo do parque eólico para a recolhida de dados e envio de ordens, localizado no edifício de controlo, constituído por uma unidade de controlo da subestação (UCS) que inclui tela, teclado, unidade de controlo dos sinais dos serviços auxiliares e equipamento para as funções de comunicações e telemando, e uma unidade de controlo de posição (UCP) para cada posição da subestação (posição de linha de 132 kV, posição de transformador de potência, e posições das celas de 30 kV).

• Equipas de medida e facturação, incluídos contadores (principal e redundante), módulo de comunicações com a unidade de controlo da subestação, e armario.

• Sistema de telecontrol, encarregado de recolher os sinais, alarmes e medidas da instalação, para a sua transmissão aos centros remotos de operação da companhia explotadora do parque, e de transmitir os sinais de teledisparo para o mando e controlo dos diferentes equipamentos que integram a instalação do parque eólico.

• Serviços auxiliares de corrente alterna para a alimentação dos sistemas de força, climatização, ventilação e iluminação exterior e interior da subestação, através de um transformador de 100 kVA de relação de transformação 30/0,4 kV localizado no interior da sala de celas do edifício de controlo.

• Serviços auxiliares de corrente contínua constituído por dois equipamentos compactos rectificador-bateria de 125 Vcc funcionando em paralelo, que alimentam os serviços de controlo, força e protecções em corrente contínua da subestação, incluída uma fonte de alimentação comutada com saída a 48 Vcc.

• Grupo electróxeno para serviço de emergência por falha de rede, com alternador de 100 kVA a 50 Hz, tensão 400/230 V, motor diésel de potência adequada, sistema de alimentação e armazenamento de combustível, e quadro de controlo com dispositivos de mando, manobra e protecção.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto das referidas instalações é a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início deste acordo, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos:

– Projecto técnico parque eólico Tenzas do Ar (julho 2022), assinado o 6.7.2022 pelo engenheiro industrial José Ernesto Rodríguez Blanco, colexiado núm. 1185 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza.

– Parque eólico Tenzas do Ar. T.M. Rodeiro (Pontevedra). Estudo de impacto ambiental (junho 2024), elaborado pela empresa Ambiotec, assinado o 26.6.2024 pela equipa redactor.

Pelo exposto, o projecto faz-se público para o conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no DOG, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências do Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, 43-4º, 36071 Pontevedra, telefone 986 80 52 34), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, assim como nas dependências da câmara municipal de Rodeiro (Largo da Fonte, nº 2, 36530 Rodeiro). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática através da seguinte ligazón:

https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/documentos-exposicion-publica

Pontevedra, 2 de dezembro de 2024

Nicolás Lorenzo Montes
Director territorial de Pontevedra